O agronegócio desempenha um papel crucial na economia brasileira.
Contribui, dessa forma, com cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Devido a sua importância, o governo disponibiliza uma série de incentivos fiscais.
Tais incentivos são essenciais para promover o desenvolvimento e a sustentabilidade desse setor.
No entanto, a complexidade das leis e regulamentações tributárias pode representar um desafio significativo.
Neste texto, vamos explorar alguns incentivos fiscais disponíveis para o agronegócio.
Leia também nosso artigo Entenda a redução de tributos para empresas
Entendendo os Incentivos Fiscais no Agronegócio
Os incentivos fiscais consistem em vantagens legais que reduzem a carga tributária das empresas e dos produtores rurais.
No contexto do agronegócio, tais incentivos podem se manifestar de diversas formas.
Seja por meio de isenções, reduções de impostos, créditos fiscais e até mesmo regimes tributários especiais.
No âmbito dos créditos fiscais, especificamente quanto ao PIS e a Cofins, a cadeia do agronegócio possui inúmeros benefícios tributários.
Dentre eles, podemos citar os créditos presumidos para as agroindústrias.
Esses créditos podem ser utilizados no abatimento dos demais débitos do período.
Em alguns casos podem ser ressarcidos, auxiliando as empresas no seu fluxo de caixa.
Neste artigo, trataremos de oportunidades de créditos para a cadeia do agronegócio, em especial para as agroindústrias.
Entendendo o Crédito Presumido no Agronegócio
Para iniciarmos, é importante definirmos o conceito de insumo. De acordo com o parecer normativo COSIT nº 5, de 2018:
“Insumo para fins de apuração de créditos da (…) PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.”
No entanto, no que tange aos créditos de PIS e COFINS para agroindústria, a Instrução Normativa nº 2.121/2022 e o art. 8º da Lei 10.925/2004 trazem direcionamento mais específico.
Afirmam, portanto, que créditos presumidos serão concedidos “à pessoa jurídica, inclusive cooperativa, que produz mercadorias de origem animal ou vegetal” destinadas ao consumo humano.
Portanto, agora que estabelecemos o que é Crédito Presumido e identificamos o conceito de insumos, podemos explorar algumas das possibilidades em relação ao PIS/Cofins no agronegócio.
Lembrando que há diversas possibilidades de aproveitamento desses Créditos Presumidos, o que demanda avaliação de um especialista em tributos.
Créditos presumidos para o setor do agronegócio
Quem tem direito ao aproveitamento de créditos de PIS/ Cofins?
As pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas ao consumo humano.
O cálculo do crédito deve incidir sobre a aquisição de determinados insumos de origem animal ou vegetal.
Esses insumos serão utilizados na produção desses bens destinados à comercialização.
O percentual de crédito aproveitado varia de acordo com o segmento da agroindústria, bem como do insumo utilizado na produção do seu produto.
- No caso dos produtos industrializados de origem animal, como derivados e embutidos de suínos, aves e peixes, o crédito corresponde a um percentual de 60% sobre a alíquota de PIS/Cofins de 9,25%.
- Para os produtos industrializados de origem vegetal, como erva-mate, farinhas, alimentos para animais e vinhos, o crédito possível é de 35% sobre a alíquota de PIS/Cofins.
- Para os derivados lácteos, como leites, queijos e manteiga, empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável podem aproveitar créditos nas alíquotas de 50% sobre a alíquota de PIS/Cofins enquanto empresas não habilitadas podem usufruir de 20%.
Vamos supor que uma indústria do setor de laticínios adquira R$100.000,00 de leite in natura por mês para utilizar como insumo na fabricação de derivados do leite.
Neste caso, ela terá direito a um Crédito Presumido de 4,625% sobre o valor da aquisição do leite, o que daria R$ 4.625,00 de créditos mensais de PIS e COFINS.
Ela poderia, inclusive, requerer o ressarcimento deste crédito em dinheiro.
Caso prefira, também poderá utilizar o crédito para abater outros tributos federais.
Outro exemplo seria uma indústria que produza alimentos do tipo derivados e embutidos que adquira R$100.000,00 de carne suína por mês, que será utilizada como insumo no seu processo de fabricação.
Aqui, a indústria terá direito a um Crédito Presumido de 5,55% sobre o valor da aquisição do insumo.
Isso daria R$ 5.550,00 de créditos mensais de PIS e COFINS.
Aqui também é possível requerer o ressarcimento deste crédito em dinheiro ou utilizar o crédito para abater outros tributos federais.
É importante mencionarmos que a empresa deverá estar no Lucro Real para ter direito ao crédito.
Conclusão
Portanto, com a legislação tributária em constante mudança, é necessário a colaboração com um escritório de advocacia tributária.
Tal assessoramento apenas se torna uma estratégia prudente, mas, também, um investimento no futuro de sua empresa.
Um escritório de advocacia tributária especializado em agronegócio desempenha um papel fundamental na identificação e aproveitamento de incentivos fiscais.