
Tratamento ABA e cobertura do Plano de Saúde
As famílias de crianças autistas frequentemente enfrentam desafios, especialmente quando o plano de saúde nega a cobertura do tratamento ABA.
Mesmo com a negativa do plano de saúde, é possível recorrer na justiça e dar início ao tratamento, que é uma fonte essencial de apoio médico durante essa jornada.
A seguir, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns.
Tratamento ABA: legislação atual e entendimento do Judiciário
A legislação atual, incluindo a Lei 9.656/98, garante a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11que abrange o espectro autista sob o código 6A02.
A Lei 12.764/12 institui a obrigatoriedade do atendimento multiprofissional para autistas.
As intervenções, incluindo o tratamento ABA, estão previstas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula que limita tratamentos prescritos pelo médico.
Os tribunais têm reiteradamente decidido a favor da cobertura integral do tratamento ABA pelos planos de saúde.
Portanto, é um direito garantido por lei para todas as famílias de pessoas no espectro autista ter cobertura ampla dos planos de saúde.
Tratamento ABA: veja a seguir alguns dos direitos garantidos pelo Plano de Saúde
Direito à cobertura do tratamento
O tratamento ABA é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Esse tratamento é essencial para o desenvolvimento de habilidades em crianças autistas.
Em geral, o plano de saúde alega a ausência do tratamento ABA no Rol da ANS para negar cobertura.
Porém, o Poder Judiciário frequentemente decide a favor das famílias, garantindo a realização do tratamento.
Rol de Procedimentos e Tratamento ABA
É um direito das famílias com TEA ter a cobertura de procedimentos e tratamentos, incluindo o tratamento ABA, conforme o Rol da ANS.
Este documento define os procedimentos básicos que os planos de saúde devem cobrir, garantindo que as terapias necessárias para o desenvolvimento das crianças autistas sejam fornecidas.
Limitação de sessões de terapia
Os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapia para autistas.
As decisões judiciais têm sido claras: a quantidade de sessões é determinada pelo médico e não pelo plano de saúde.
Cláusulas que limitam essas sessões são consideradas abusivas.
Recursos e como recorrer
Teve seu tratamento ABA negado pelo plano? Saiba que as famílias podem recorrer a um advogado especializado para garantir que os direitos sejam respeitados.
Conclusão
Para as famílias de crianças autistas, compreender os direitos relacionados ao tratamento ABA é fundamental.
Conhecer a legislação, os direitos garantidos e os recursos disponíveis ajuda a garantir o suporte necessário para o desenvolvimento da criança.