Decisão do CARF sobre incentivos fiscais de ICMS
A recente decisão da 1ª turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no processo 10600.720042/2014-69, publicada em 10 de maio de 2024, trouxe uma conclusão significativa para os contribuintes em relação ao ICMS.
Foi determinado que não incidirão IRPJ e CSLL sobre incentivos de ICMS.
Essa decisão resolve uma longa divergência entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes, alinhando o entendimento do CARF ao do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O antes e depois da divergência sobre os incentivos fiscais de ICMS
Até 31 de dezembro de 2023, os dispositivos da Lei Complementar 160/17 e o Art. 30 da Lei 12.973/14 estavam em vigor.
A LC 160/17 foi uma resposta à “guerra fiscal” entre os Estados, buscando uniformizar os incentivos de ICMS como “subvenções para investimento” e isentá-los de IRPJ e CSLL, desde que certos requisitos fossem cumpridos.
Esses dispositivos foram revogados pela Lei 14.789/23, mas o impacto deles permanece relevante para o entendimento atual das decisões sobre ICMS.
Qual a divergência sobre os incentivos fiscais de ICMS?
A Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes sempre divergiram sobre os critérios para classificar os incentivos de ICMS como “subvenções para investimento”.
A RFB exigia comprovação de que o incentivo era destinado à implantação ou expansão de empreendimentos.
Por outro lado, os contribuintes argumentavam que a equiparação era automática conforme as leis existentes. Esse conflito gerou um longo período de incertezas e disputas.
As decisões do STJ e do Carf
O STJ estabeleceu precedentes importantes sobre a questão dos incentivos fiscais de ICMS:
Crédito Presumido de ICMS:
Determinou-se que não há renda tributável, e a exigência de tributo federal sobre o incentivo estadual viola o pacto federativo.
Portanto, não incide IRPJ/CSLL sobre essa verba (ERESP 1.517.492/PR, de 2017).
Demais Incentivos Fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, alíquota, diferimento):
Esses incentivos podem gerar renda tributável, mas ela não será tributável se forem cumpridos os seguintes requisitos:
– Registro contábil em conta de reserva de incentivos fiscais.
– Ausência de desvio de finalidade (por exemplo, distribuição do benefício aos sócios).
– A qualificação do incentivo não depende da demonstração de que ele foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Já o Carf, com a publicação do acórdão 9101-006.891, alinhou-se à decisão do STJ, superando julgados anteriores do próprio CARF e pronunciamentos contrários da RFB.
Esta decisão representa uma nova interpretação e aplicação dos incentivos fiscais de ICMS, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF, o que reforça sua importância e impacto no cenário tributário.
Quais os impactos para o contribuinte?
Para as empresas que operam com incentivos ou benefícios de ICMS, esta decisão representa um grande alívio.
A equiparação dos incentivos a subvenções para investimento, desde que cumpridos os requisitos legais até 31 de dezembro de 2023, permite uma significativa redução da carga tributária.
Essa mudança proporciona uma nova perspectiva para o planejamento fiscal e financeiro das empresas, aumentando a segurança e previsibilidade nos negócios.
A importância de consultar um Especialista Tributário sobre ICMS
Embora a decisão do CARF seja uma vitória significativa para os contribuintes, é crucial que as empresas consultem um especialista tributário para entender completamente as implicações dessa decisão sobre os incentivos de ICMS.
Um especialista pode fornecer orientação detalhada sobre como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e evitando possíveis problemas futuros.
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