
Difal de ICMS
Recentemente, tivemos a decisão do STJ sobre o Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS.
Essa decisão trouxe clareza jurídica em um tema que envolvia um longo impasse.
A exclusão do Difal de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida pela 1ª Turma do STJ.
Dessa forma, a 1ª Turma do STJ aplicou o entendimento do STF na chamada “tese do século”.
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Difal de ICMS e a Tese do Século
A tese do século, consolidada pelo STF no Tema 69, definiu em 2017 que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O argumento é que o ICMS não constitui receita do contribuinte.
Ou seja, ele apenas transita no caixa das empresas para ser repassado aos cofres públicos.
O Difal de ICMS segue o mesmo princípio.
Ele corresponde, portanto, à diferença de alíquotas entre estados, sendo aplicado em operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
Por exemplo, uma empresa de São Paulo vende um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro.
Nessa operação, é cobrado o Difal de ICMS para equilibrar a arrecadação entre os estados.
A Decisão do STJ sobre o Difal de ICMS
A decisão veio no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.128.785/RS.
Por unanimidade, o STJ decidiu que o Difal de ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, afinal.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que essa decisão é uma “tese filhote” do Tema 69 do STF.
Dessa forma, reitera-se o entendimento de que o ICMS e suas derivações não representam receita empresarial.
Essa foi a primeira vez que o STJ se pronunciava sobre o Difal de ICMS.
Por isso, o julgamento, que era para ser no ambiente virtual, migrou para o físico, enfatizando a importância e a novidade da decisão.
O “Limbo Recursal” e a Definição do STJ
Antes dessa decisão, havia um impasse entre o STF e o STJ sobre quem deveria julgar questões relacionadas ao Difal de ICMS.
O STF, por exemplo, entendia que o tema envolvia legislação infraconstitucional.
Por sua vez, o STJ considerava que o assunto tinha natureza constitucional.
Esse “limbo recursal” atrasava a definição jurídica e gerava incerteza para contribuintes.
Portanto, a decisão do STJ rompeu esse impasse ao aplicar o entendimento do STF ao caso do Difal de ICMS.
Isso representou uma vitória para empresas.
Até então, as empresas enfrentavam dificuldades em excluir o Difal de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Impactos da Exclusão do Difal de ICMS
A exclusão do Difal de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa um alívio tributário para as empresas.
Além disso, abre precedentes para novas discussões sobre a composição da base de cálculo de tributos federais.
Também reforça o princípio de que apenas valores que constituem receita efetiva devem ser tributados.
Empresas impactadas por essa decisão devem avaliar a possibilidade de revisar seus cálculos tributários.
Caso seja necessário, é essencial buscar a restituição de valores pagos indevidamente.
Conclusão
Por fim, a decisão do STJ sobre o Difal de ICMS reflete uma evolução importante no cenário tributário brasileiro.
Ao alinhar-se à tese do século do STF, o tribunal reafirma a necessidade de respeitar os limites da tributação.
Dessa forma, a decisão acaba garantindo maior segurança jurídica às empresas.
Essa é uma oportunidade para os contribuintes revisarem suas estratégias tributárias e, com apoio jurídico especializado, assegurarem o cumprimento das normas tributárias em vigor.