
Em um importante avanço na resolução de conflitos tributários, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 555/2025, que reformula as regras de transação tributária no contencioso administrativo fiscal.
Essa nova norma substitui integralmente a antiga Portaria RFB nº 247/2022 e promove maior alinhamento com a sistemática já adotada pela PGFN na cobrança da Dívida Ativa da União.
Com foco em regularização fiscal consensual, a nova Portaria consolida um modelo mais moderno, transparente e eficiente de relacionamento entre Fisco e contribuinte.
Principais benefícios da nova transação tributária
1–Entrada mais baixa
2-Uso de garantias já existentes
3-Descontos nas dívidas
4-Mais prazo para pagar
5-Uso de créditos judiciais
6-Novidade: uso de prejuízos fiscais
Quem pode aderir à transação tributária da Receita Federal?
Edital nº 4/2025: Condições Especiais para Débitos de Pequeno Valor
Quem pode aderir?
Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Pessoas físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais), Microempresas (MEs)
Quais débitos podem ser incluídos?
Débitos em contencioso administrativo fiscal de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84 mil, considerando o salário mínimo atual).
Quais são as condições oferecidas?
Desconto de até 50% sobre multas, juros e encargos legais e parcelamento em até 55 vezes, facilitando o pagamento em longo prazo
Prazo para aderir:
Até o dia 31 de outubro de 2025
Edital nº 5/2025: Transação para Débitos de Maior Valor com Condições Especiais
Quem pode aderir?
Contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.
Quais são as condições oferecidas?
Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos legais e parcelamento em até 115 vezes, o que permite um planejamento financeiro mais confortável
Prazo para adesão
Até o dia 31 de outubro de 2025
Condições de parcelamento e regras de proposta
Parcelamento em até 120 meses
Prazo ampliado até 145 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
Em caso de rescisão da transação anterior, nova proposta só após 2 anos
Modalidades de transação tributária
Transação por Adesão
A Transação por Adesão está disponível para todos os contribuintes que se enquadrem nas condições previstas em edital da Receita Federal. Sem necessidade de negociação individual, basta seguir as regras publicadas para ter acesso aos benefícios.
Entre as vantagens, estão os descontos de até 65%, que podem chegar a 70% para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, além do parcelamento em até 145 meses, permitindo o pagamento da dívida de forma planejada e sustentável.
Transação individual
Indicada para dívidas iguais ou superiores a R$ 5 milhões, a Transação Individual permite uma negociação mais flexível e ajustada à realidade financeira do contribuinte.
Essa modalidade pode ser proposta tanto pela Receita Federal quanto pelo próprio contribuinte, que deverá apresentar um plano detalhado com sua capacidade de pagamento e a justificativa da proposta.
Transação individual simplificada
Destinada a contribuintes com dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, a Transação Individual Simplificada oferece uma forma mais acessível e menos burocrática de regularização fiscal.
A iniciativa parte do próprio contribuinte, que pode enviar a proposta diretamente pelo portal e-CAC, de forma 100% digital, com agilidade e autonomia no processo.
Conclusão
A Portaria RFB nº 555/2025 é um marco normativo relevante na evolução da gestão de litígios tributários administrativos.
Empresas, profissionais liberais e pessoas físicas com débito em contencioso administrativo devem avaliar com atenção as novas oportunidades oferecidas.
A transação tributária deixa de ser uma medida excepcional e se consolida como estratégia de conformidade fiscal, com benefícios reais para o contribuinte e para a Administração Pública.
Se você ou sua empresa têm créditos em discussão administrativa, é hora de considerar a transação como uma solução viável e inteligente.
Fale com um advogado tributarista ou contador de confiança e estude a melhor estratégia para o seu caso.