
A capacidade de pagamento (Capag) é um dos principais critérios utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para definir as condições oferecidas nas transações tributárias.
Na prática, esse indicador influencia diretamente o espaço de negociação disponível ao contribuinte e pode alterar de forma relevante a forma como a dívida será tratada.
Uma recente decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) reforçou a importância de que esse cálculo seja realizado de forma técnica, fundamentada e compatível com a realidade financeira da empresa.
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O que aconteceu no caso?
A União alterou a capacidade de pagamento da empresa de R$ 2.135.754,52, em 2022, para R$ 38.639.396,60, em 2025, elevando seu rating de C para A.
Essa mudança possui impacto direto nas negociações tributárias.
Quanto maior o rating do contribuinte, menores tendem a ser os benefícios concedidos nas transações tributárias.
Esses programas priorizam créditos considerados de difícil recuperação. Em outras palavras, uma classificação mais alta pode reduzir as vantagens disponíveis para a empresa na tentativa de regularizar seus débitos.
A transportadora sustentou que sua capacidade de pagamento, na realidade, era negativa em R$ 2.551.207,00
Razão pela qual a alteração promovida pela Fazenda não refletiria sua situação financeira.
Segundo a empresa, os números apresentados pela União não correspondiam ao fluxo de caixa efetivamente disponível para suportar o passivo tributário.
Antes de recorrer ao Judiciário, a empresa solicitou administrativamente a revisão da Capag.
Entretanto, a PGFN considerou o pedido prejudicado, sob o fundamento de que uma capacidade de pagamento negativa representaria estado de insolvência.
Hipótese que exigiria medidas como recuperação judicial ou falência.
Com isso, a análise pretendida pela empresa não avançou na esfera administrativa, o que levou à judicialização da controvérsia.
O entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul entendeu que houve omissão por parte da Administração Pública.
Segundo a decisão, ao deixar de realizar o cálculo efetivo da capacidade de pagamento, a PGFN violou o devido processo legal administrativo.
Para o juízo, não basta apenas apontar uma conclusão genérica sobre a situação da empresa; é necessário examinar os dados apresentados e efetuar a análise prevista na norma aplicável.
A sentença destaca que o artigo 32 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 determina que, estando regular a documentação apresentada pelo contribuinte, a unidade responsável deve efetuar o cálculo da capacidade de pagamento.
Conforme ressaltado na decisão, a norma não autoriza a Administração a deixar de realizar a análise técnica apenas porque o resultado financeiro apresentado pelo contribuinte seria desfavorável.
Assim, a simples expectativa de um desfecho negativo não afasta o dever de examinar o pedido de forma completa.
A situação da empresa
A transportadora possui aproximadamente R$ 14,5 milhões em débitos tributários.
Desse montante, R$ 7.130.785,39 já são objeto de transação tributária formalizada com a Fazenda desde 2022.
Isso mostra que parte relevante do passivo já vinha sendo tratada por meio de negociação, o que reforça a importância da correta definição da capacidade de pagamento para a continuidade das tratativas.
Durante o processo, a empresa apresentou estimativas de receitas, provisões e informações financeiras.
Isso inclui a própria dívida perante a PGFN, buscando demonstrar que não possuía fluxo de caixa suficiente para quitar o passivo sem a revisão da capacidade de pagamento.
A documentação apresentada tinha justamente o objetivo de evidenciar que a classificação atribuída não refletia a realidade econômica da atividade empresarial.
Como essa decisão pode impactar outros empresários?
A decisão evidencia que o contribuinte tem direito à análise técnica do pedido de revisão da capacidade de pagamento quando apresenta a documentação exigida.
Isso significa que empresas que entendam que sua Capag não reflete sua real situação financeira podem buscar a revisão do cálculo.
Especialmente quando essa classificação interfere diretamente nas condições disponíveis para negociação dos débitos tributários.
Em muitos casos, uma diferença na nota de risco pode representar condições muito mais ou menos favoráveis para a regularização fiscal.
Além disso, o entendimento reforça a necessidade de observância do devido processo administrativo, impedindo que pedidos sejam simplesmente encerrados sem a realização da análise prevista na regulamentação aplicável.
Para outros empresários, isso serve como alerta para acompanhar de perto a classificação atribuída pela PGFN e verificar se os dados utilizados realmente correspondem à situação da empresa.
Como um escritório especializado pode te ajudar?
A revisão da capacidade de pagamento exige a apresentação adequada das informações financeiras e o acompanhamento técnico do procedimento administrativo.
Um escritório especializado pode analisar a classificação atribuída pela PGFN.
Verificando se o cálculo da Capag foi realizado conforme a regulamentação e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis quando houver inconsistências.
Esse suporte é importante porque a organização dos documentos e a forma como os dados são apresentados podem influenciar diretamente o resultado da análise.
Em muitos casos, uma análise técnica adequada pode ser decisiva para que o contribuinte tenha acesso às condições de negociação compatíveis com sua efetiva capacidade financeira.
Além disso, o acompanhamento especializado ajuda a evitar que o pedido seja indevidamente desconsiderado ou tratado de forma superficial pela Administração.