
A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 9/2026, instituindo uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos tributários em discussão administrativa.
A medida permite condições diferenciadas de pagamento, incluindo descontos em multas e juros, parcelamentos e, em determinadas hipóteses, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
A iniciativa representa uma alternativa para contribuintes que desejam encerrar litígios administrativos antes da inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União.
Assim, proporcionando maior previsibilidade financeira e redução do passivo tributário.
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Quem pode aderir ao Edital de Transação nº 9/2026?
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal, desde que o valor da controvérsia não ultrapasse R$ 50 milhões.
O edital alcança débitos que estejam sendo discutidos administrativamente.
Ou seja, como aqueles objeto de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo
Esta modalidade se difere da das negociações realizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que envolvem débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Quais débitos podem ser negociados?
O edital contempla débitos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros recolhidas por DARF.
Por outro lado, não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, salvo as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Essa limitação merece atenção, especialmente para micro e pequenas empresas que pretendem regularizar sua situação fiscal.
Quais são os benefícios previstos?
As condições variam conforme a classificação da capacidade de recuperação do crédito tributário.
Nos casos de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê:
- redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite legal de desconto sobre o valor total do débito;
- possibilidade de parcelamento em até 115 prestações para a maioria dos contribuintes;
- condições mais favoráveis para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas e organizações da sociedade civil, com descontos de até 70% sobre o valor total do crédito, conforme os limites da Lei nº 13.988/2020.
Além disso, o edital permite, em determinadas situações, a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para amortização de parte da dívida, observadas as regras previstas na norma.
Quais cuidados o contribuinte deve ter?
Ao aderir à transação, o contribuinte deverá desistir das impugnações e recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo.
Reconhecendo a dívida de forma irrevogável e irretratável.
Outro ponto importante é que o descumprimento das condições previstas pode resultar na rescisão da transação, com perda dos benefícios concedidos e retomada da cobrança integral dos débitos.
Em determinadas hipóteses, o contribuinte ainda ficará impedido de celebrar nova transação pelo prazo de dois anos.
Por isso, antes de aderir, é recomendável avaliar cuidadosamente os impactos jurídicos e financeiros da negociação.
Como um escritório especializado pode auxiliar?
Embora o Edital de Transação nº 9/2026 apresente condições diferenciadas para regularização de débitos tributários, a decisão de aderir exige uma análise criteriosa.
A transação implica, entre outros efeitos, a desistência das discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos negociados e o cumprimento de uma série de requisitos previstos no edital.
Além disso, as modalidades disponíveis, os descontos aplicáveis e as condições de pagamento variam conforme as características de cada contribuinte e dos créditos envolvidos.
Por isso, antes de formalizar o pedido de adesão, é recomendável verificar qual alternativa é efetivamente mais vantajosa para o caso concreto.
Uma análise especializada permite avaliar não apenas a viabilidade da transação, mas também seus impactos financeiros e jurídicos.
Conferindo assim, maior segurança ao contribuinte na escolha da estratégia mais adequada para regularizar sua situação fiscal.