
Uma empresa em crise financeira e com elevado passivo tributário precisa analisar não apenas a Recuperação Judicial, mas também como suas dívidas fiscais serão negociadas.
Isso porque a legislação prevê condições específicas para empresas em Recuperação Judicial que negociam débitos inscritos em dívida ativa da União com a PGFN.
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Minha empresa vai entrar em Recuperação Judicial. Tenho alguma vantagem na Transação Tributária?
Sim.
Se o processamento da Recuperação Judicial for deferido, a empresa pode apresentar proposta de Transação Tributária perante a PGFN com redução de até 70% e prazo de pagamento de até 120 meses, observadas as condições legais e da negociação.
O desconto de 70% não é automático. A PGFN considera a situação do contribuinte e dos créditos para definir as condições da transação.
Além disso, a empresa em Recuperação Judicial é considerada, para fins da regulamentação da PGFN, como devedora com créditos presumidamente irrecuperáveis, o que pode favorecer o acesso a descontos. Também pode apresentar Transação Individual sem o limite mínimo de R$ 10 milhões exigido em determinadas situações.
Basta pedir a Recuperação Judicial?
Não.
O simples protocolo do pedido não gera essas condições. Para utilizar o tratamento específico previsto no art. 10-C da Lei nº 10.522/2002, é necessário que o processamento da Recuperação Judicial tenha sido deferido, além do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis.
Por isso, o momento da negociação é importante. A empresa deve analisar o passivo tributário antes ou logo no início da recuperação.
E as execuções fiscais na Transação Tributária?
A apresentação da proposta de transação, nas condições previstas para recuperandas, pode permitir a suspensão do andamento das execuções fiscais, sem que isso signifique extinção da dívida ou suspensão automática de sua exigibilidade.
Para empresas com diversas execuções, esse pode ser um efeito relevante durante a reorganização.
Toda a dívida pode ser negociada na Transação Tributária?
Não.
A Transação perante a PGFN alcança os créditos inscritos em dívida ativa da União. Débitos que ainda estão na Receita Federal devem ser analisados separadamente e podem estar sujeitos a outras formas de regularização.
Por isso, antes de negociar, é necessário identificar quanto a empresa deve, onde estão os débitos, quais estão em execução e qual valor consegue efetivamente pagar.
Transação Tributária ou parcelamento?
A Transação não é a única alternativa. A legislação também prevê parcelamento específico para empresas em Recuperação Judicial.
A escolha deve considerar o desconto, o número de parcelas, o valor mensal e o impacto da negociação sobre o fluxo de caixa da empresa.
Em algumas modalidades, também pode ser possível utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidar parte do saldo remanescente, observadas as regras aplicáveis.
Como podemos ajudar
A Recuperação Judicial e o passivo tributário devem ser analisados em conjunto.
Nosso escritório atua na análise dos débitos, execuções fiscais e capacidade de pagamento da empresa, avaliando as modalidades disponíveis e estruturando a estratégia de negociação perante a PGFN.
Se sua empresa está prestes a entrar em Recuperação Judicial ou já teve o processamento deferido, este pode ser o momento de avaliar as condições disponíveis para negociar seu passivo tributário.