
A extinção do PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 levanta uma preocupação importante para as empresas: o que acontecerá com os créditos acumulados até 2026?
A resposta é: eles não serão automaticamente perdidos.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras específicas para os créditos de PIS e Cofins que não tiverem sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições.
Esses créditos permanecerão válidos, desde que atendidos os requisitos legais e estejam devidamente registrados na escrituração fiscal.
Leia também: Split Payment na Reforma Tributária: como funcionará e quais os impactos para o fluxo de caixa das empresas?
Por isso, 2026 é um momento importante para a empresa identificar, revisar e documentar seus créditos antes da transição para a CBS.
PIS e Cofins-O que acontecerá com os créditos acumulados?
A empresa deve ter atenção porque a Reforma Tributária estabeleceu tratamentos diferentes.
Créditos de PIS/Cofins já constituídos e não utilizados: permanecem válidos e podem ser utilizados conforme as regras da LC nº 214/2025.
Créditos ainda em apropriação por depreciação ou amortização: poderão continuar sendo aproveitados após a extinção do PIS e da Cofins, como créditos presumidos da CBS, observadas as regras específicas.
Determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027: também poderão gerar crédito presumido de CBS em situações previstas na legislação, com regras próprias de cálculo e utilização.
Ou seja, não existe uma única regra para todos os créditos.
Existem diferentes tipos de créditos
A empresa deve ter atenção porque a Reforma Tributária estabeleceu tratamentos diferentes.
Créditos de PIS/Cofins já constituídos e não utilizados: permanecem válidos e podem ser utilizados conforme as regras da LC nº 214/2025.
Créditos ainda em apropriação por depreciação ou amortização: poderão continuar sendo aproveitados após a extinção do PIS e da Cofins, como créditos presumidos da CBS, observadas as regras específicas.
Determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027: também poderão gerar crédito presumido de CBS em situações previstas na legislação, com regras próprias de cálculo e utilização.
Ou seja, não existe uma única regra para todos os créditos.
A empresa pode perder dinheiro se não revisar esses valores?
Pode haver risco de perda econômica se a empresa não conseguir comprovar ou utilizar adequadamente créditos aos quais tenha direito.
Por isso, não basta saber que existe um saldo de PIS/Cofins no sistema contábil. É importante verificar qual é a natureza de cada crédito, sua documentação, escrituração e possibilidade efetiva de aproveitamento.
Além disso, quando houver possibilidade de ressarcimento ou compensação, devem ser observados os requisitos e prazos específicos.
A Receita Federal, por exemplo, estabelece prazo de cinco anos para determinados pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins.
O que sua empresa deve fazer em 2026?
Empresas com créditos relevantes de PIS e Cofins devem aproveitar este período para:
- levantar os créditos acumulados;
- identificar a origem de cada crédito;
- conferir a documentação e a EFD-Contribuições;
- verificar créditos ainda em apropriação;
- analisar os estoques existentes na transição;
- e definir a melhor forma de aproveitamento, compensação ou ressarcimento.
A transição para a CBS não significa simplesmente “perder os créditos”. Mas também não significa que todos eles serão aproveitados da mesma forma.
Como podemos ajudar
Nossa equipe pode realizar uma análise dos créditos de PIS e Cofins da sua empresa, verificando sua origem, documentação, escrituração e as regras aplicáveis à transição para a CBS.
A partir dessa análise, é possível identificar quais créditos podem ser aproveitados, compensados ou ressarcidos e quais medidas devem ser adotadas ainda em 2026.
Se sua empresa possui créditos relevantes de PIS e Cofins, este é o momento de revisar esses valores e definir a estratégia para a transição para a CBS.