Introdução
Recentemente, foi publicado o PGDAU 2/24, destinado à adesão à Transação Tributária de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União.
Esse edital regula o funcionamento da Transação Tributária, concedendo condições especiais de descontos e parcelamento para os contribuintes.
Mas, o que é a Transação Tributária?
A transação tributária é uma ferramenta legal que possibilita a negociação entre o contribuinte e a administração tributária para resolver conflitos fiscais.
Essa ferramenta está prevista no Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei do Contribuinte Legal.
Ela oferece uma alternativa ao litígio prolongado, permitindo um acordo mutuamente benéfico.
Na prática, a Transação Tributária é um acordo destinado a resolver disputas relacionadas a dívidas tributárias.
Essa ferramenta permite que contribuintes e a Fazenda Pública estabeleçam condições mais favoráveis para o pagamento de tributos em atraso, incluindo descontos e parcelamentos.
Veja a seguir as 5 dúvidas mais frequentes sobre a Transação Tributária e entenda como essa ferramenta pode ser fundamental para sua empresa.
1. Quais débitos podem fazer parte da Transação Tributária?
Podem ser incluídos na Transação Tributária aqueles débitos que estejam inscritos em dívida ativa da União.
Inclusive aqueles em fase de Execução Fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Além disso, poderão ser incluídos no acordo os débitos em contencioso administrativo fiscal (processos em julgamento).
Inclusive aqueles os de pequeno valor (abaixo de 60 salários-mínimos).
2. Quais são as modalidades de Transação Tributária?
Temos três modalidades de Transação Tributária.
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nesse tópico, vamos focar especificamente na Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União.
Pessoas jurídicas:
Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, parcelamento em até 133 prestações mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
Pessoas jurídicas em regime de falência, liquidação judicial ou intervenção/liquidação extrajudicial:
Entrada de 6%, parcelamento em até 108 prestações, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial:
Entrada de 6%, parcelamento em até 108 prestações, com redução de até 70% dos juros, multas e encargos.
Pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas:
Entrada de 6%, parcelamento em até 133 prestações, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
3. Quais são os benefícios da Transação Tributária para empresas?
Redução da dívida
A transação tributária pode resultar em uma redução significativa do valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos.
Dessa forma, existe a possibilidade de preservar o capital da empresa para investimentos e crescimento.
Descontos sobre juros e multas
Os descontos podem ser consideráveis, aliviando a carga tributária da empresa e melhorando sua saúde financeira.
Prazos especiais de pagamento
Prazos mais longos e flexíveis para o pagamento da dívida podem ser negociados.
No entanto, essa negociação varia de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, proporcionando maior previsibilidade no fluxo de caixa.
Suspensão de processos administrativos ou judiciais
A transação pode suspender processos em andamento.
Dessa forma, evita custos adicionais com advogados e tribunais, e dando à empresa tempo para se regularizar.
Regularização fiscal
A transação permite que a empresa se regularize com o Fisco.
Assim, evita sanções e restrições, como inscrição em dívida ativa e certidões negativas.
Evita custos adicionais
A transação pode evitar custos adicionais com multas, juros e honorários advocatícios decorrentes de litígios prolongados.
4. Posso utilizar precatórios como parte do pagamento da Transação Tributária?
Sim, é possível utilizar precatórios para a amortização da dívida.
Seria uma alternativa para a liquidação de passivos tributários sem a necessidade de desembolso imediato de recursos financeiros.
5. Até quando minha empresa pode fazer a adesão?
É preciso estar atento, pois o prazo para adesão ao Edital de Transação Tributária se encerra em 30 de agosto de 2024.
Conclusão
É imprescindível buscar um profissional tributário.
Dessa forma, sua empresa conta com auxílio para atua sempre em conformidade com as leis fiscais.
Por fim, visando uma melhor eficiência tributária, sua empresa evita possíveis penalidades e aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis.
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