Introdução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20/2), norma que tem como objetivo extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paradas por mais de um ano, sem a identificação de bens do devedor para quitação da dívida.
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Contexto e Justificativa
A decisão foi tomada durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000.
O julgamento foi conduzido pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Essa norma engloba um conjunto de medidas destinadas a racionalizar e agilizar o processamento das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Impacto e Estatísticas
Cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil se enquadram nesse critério.
Representam, assim, um total de 27 milhões de processos, conforme dados fornecidos pelo CNJ.
O ministro Barroso expressou a expectativa de reduzir significativamente esse volume.
Mencionando também uma diminuição de vários milhões de processos de execução.
Fundamentação
Um estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) constatou um dado importante.
Em média, as execuções fiscais recuperam menos de 2% do valor total pretendido.
O estudo reforça assim a necessidade de medidas para melhorar a eficiência desse processo.
Portanto, a medida proposta não deve afetar adversamente as receitas do Estado provenientes de processos judiciais.
O ato normativo em questão prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil.
Porém, apenas as que estejam paralisadas por mais de um ano, sem a citação do devedor ou a apreensão de seus bens nesse período.
Procedimentos
Além disso, a norma estabelece a necessidade de protesto de títulos e tentativa de acordo antes do início da execução fiscal.
Portanto, ela também incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza os juízes a extinguir execuções fiscais de pequeno valor.
No entanto, existe um detalhe antes de ocorrer a extinção dessas execuções fiscais.
Nesse caso, o Fisco determina que os cartórios de notas e de imóveis devem comunicar todas as mudanças na titularidade de imóveis às respectivas prefeituras em até 60 dias.
Isso se justifica pelo fato de que a indicação de bens penhoráveis do devedor no momento do ajuizamento da execução suprirá a necessidade de protesto.
Implementação
O ministro Luís Roberto Barroso anunciou a implementação de um sistema para identificar as demandas que podem ser encerradas.
Existe a expectativa de extinguir cerca de 400 mil processos.
Ele também informou que 65 mil execuções fiscais já foram identificadas e encerradas.