As recentes mudanças na regulamentação do seguro garantia em débitos tributários trouxeram benefícios importantes para os contribuintes.
A Portaria 2.044/24, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), traz medidas que prometem reduzir custos e facilitar a operacionalização para quem enfrenta dificuldades com dívidas tributárias.
A seguir, explicamos os principais pontos da norma e como ela pode impactar os contribuintes.
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O que diz a Portaria sobre débitos tributários?
A Portaria 2.044/24, publicada em 31 de dezembro, estabelece regras claras para o uso do seguro garantia em débitos tributários.
Entre os destaques, portanto, estão dois pontos principais:
- A aceitação imediata do seguro garantia, desde que a apólice esteja em conformidade com a norma.
- A redução dos custos para os contribuintes ao oferecer uma alternativa ao uso da fiança bancária, que costuma ser mais onerosa.
Essas mudanças beneficiam especialmente quem enfrenta execuções fiscais e busca soluções mais acessíveis para regularizar sua situação tributária.
Garantia parcial: uma opção econômica
Uma das novidades mais relevantes da portaria é a regulamentação da garantia parcial.
Isso significa, portanto, que o contribuinte pode contratar um seguro sobre apenas uma parte do débito tributário.
Por exemplo:
Se um contribuinte possui um débito de R$ 100 mil, ele pode contratar um seguro para cobrir R$ 50 mil.
Nesse caso, a execução fiscal prossegue sobre os outros R$ 50 mil.
No entanto, é importante observar que a garantia parcial não suspende totalmente os atos executórios e não possibilita a emissão de uma certidão de regularidade fiscal enquanto houver valores pendentes.
Apresentação antecipada do Seguro Garantia
Outro avanço significativo é a possibilidade de apresentação antecipada do seguro garantia por meio do portal Regularize.
Antes, se o contribuinte não estivesse ainda em execução fiscal, mas já estivesse inadimplente, seria necessário recorrer ao Judiciário para oferecer o seguro.
Agora, é possível apresentar a apólice de forma prévia, tanto para débitos já em execução quanto para aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
Dessa forma, essa medida reduz a burocracia e agiliza o processo de regularização, beneficiando contribuintes que desejam evitar a judicialização.
Débitos tributários: Seguro Garantia x Depósito Judicial
Em disputas tributárias, o contribuinte pode optar por realizar um depósito judicial ou contratar um seguro garantia.
- O depósito judicial imobiliza recursos do contribuinte, o que pode afetar o fluxo de caixa e comprometer o capital de giro.
- O seguro garantia, por outro lado, evita a descapitalização e se apresenta como uma alternativa mais prática e econômica.
Embora o depósito seja mais vantajoso para a União, o seguro garantia tem ganhado espaço por sua eficiência em proteger o patrimônio do contribuinte sem comprometer sua liquidez.
Impactos e perspectivas para contribuintes
A Portaria 2.044/24 reflete a busca da PGFN por desburocratizar processos e alinhar as regras à legislação atual.
A consulta pública realizada em setembro de 2024 foi, portanto, um passo importante para adaptar a norma às necessidades reais dos contribuintes.
Além disso, a previsão de que a apólice não precisa ser acrescida em 30% do valor do débito elimina práticas comuns de majoração adotadas por alguns juízes, reduzindo ainda mais os custos de regularização.
Fale com um especialista
A regulamentação do seguro garantia traz avanços significativos para os contribuintes, no entanto, sua aplicação exige análise criteriosa.
A escolha entre depósito judicial, seguro garantia parcial ou integral depende das circunstâncias de cada caso.
Se você enfrenta dificuldades com débitos tributários ou tem dúvidas sobre as novas regras, consulte um advogado tributarista.
Por fim, um especialista pode orientar sobre a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e garantir sua regularidade fiscal.