
O Desenrola Rural é uma iniciativa do Governo Federal que busca facilitar a regularização de dívidas e ampliar o acesso ao crédito para a agricultura familiar.
Através dessa medida, agricultores e cooperativas podem negociar débitos de forma mais acessível, garantindo maior previsibilidade financeira e fortalecendo suas atividades no campo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 3, de 17 de fevereiro de 2025, trazendo as diretrizes para a adesão ao Desenrola Rural dentro do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar.
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Quem pode aderir ao Desenrola Rural?
Podem aderir ao Desenrola Rural os contribuintes classificados como agricultores familiares ou cooperativas da agricultura familiar.
A adesão exige uma declaração confirmando, dessa forma, que o solicitante atende aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Quais dívidas podem ser negociadas?
No âmbito do Desenrola Rural, é possível renegociar créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo aqueles em fase de execução judicial ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, independentemente de sua exigibilidade.
- O valor consolidado da dívida a ser negociada deve ser igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
- Para inscrições na dívida ativa da União, os débitos devem ter sido inscritos até 31 de outubro de 2024.
- Para as inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários, os débitos devem ter sido inscritos até 31 de janeiro de 2024.
O que o Desenrola Rural oferece?
A adesão ao Desenrola Rural proporciona condições especiais para a regularização das dívidas, incluindo:
Parcelamento facilitado, com possibilidade de alongamento do prazo ordinário de 60 meses;
Descontos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Como aderir ao Desenrola Rural?
Os interessados devem formalizar a adesão ao Desenrola Rural entre os dias 24 de fevereiro de 2025 e 30 de maio de 2025.
No entanto, é essencial observar alguns pontos antes de aderir:
- Se a dívida já estiver parcelada, será necessário desistir do parcelamento anterior.
- No caso de créditos em discussão judicial, é obrigatória a apresentação de cópia do requerimento de desistência das ações.
- Empresas pertencentes a grupo econômico devem informar essa condição no momento da adesão.
Modalidades de Transação
O Desenrola Rural oferece diferentes modalidades de negociação para atender às necessidades dos agricultores e cooperativas:
1. Dívida Ativa da União
- Entrada de 6% do valor total da dívida, parcelada em até 6 prestações;
- O saldo restante pode ser pago em até 114 prestações, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que o desconto não ultrapasse 65% do valor total da dívida;
- Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, o pagamento pode ser feito em até 133 prestações, com desconto de até 70%;
- Para contribuições sociais (art. 195, I, “a” e II da Constituição), o prazo máximo é de 60 meses.
2. Contencioso de Pequeno Valor
- Para dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024;
- Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 5 vezes;
- O saldo pode ser quitado com diferentes opções:
- 7 meses, com 50% de desconto;
- 13 meses, com 45% de desconto;
- 30 meses, com 40% de desconto;
- 55 meses, com 30% de desconto.
- Para dívidas de até 5 salários mínimos, inscritas até 31 de outubro de 2024, há possibilidade de negociação com entrada de 5% e 50% de desconto no saldo restante, parcelado em até 55 meses.
Prestações e Pagamento
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão, com valor mínimo de R$ 100,00, exceto para MEIs, que devem pagar pelo menos R$ 25,00.
Além disso, as prestações são corrigidas pela taxa SELIC.
Conclusão
Portanto, o Desenrola Rural é uma oportunidade essencial para empresários do agronegócio que desejam regularizar suas dívidas e retomar o acesso ao crédito.
Dessa forma, o empresário do agronegócio garante estabilidade financeira e segurança para o seu negócio.
Diante das particularidades do programa, recomenda-se, por fim, que os interessados busquem assessoria jurídica especializada, assegurando uma adesão estratégica e o melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos.