
ICMS sobre serviços essenciais: entenda o que está em discussão
Desde a edição da Lei Complementar nº 194/2022, serviços como energia elétrica, telecomunicações, combustíveis, gás natural e transporte coletivo passaram a ser oficialmente reconhecidos como essenciais e indispensáveis. Isso significa que eles não podem sofrer alíquotas majoradas de ICMS nem ser tratados como supérfluos para fins de tributação.
Mesmo assim, diversos Estados mantiveram a cobrança de um adicional de ICMS – conhecido como ICMS Extra ou adicional do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) – sobre esses serviços. Essa prática gerou intensa disputa judicial, culminando em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento no STF
O caso analisado foi referente à Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, que estabelecia um adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações para financiar o FECP no Estado.
O julgamento teve início no Plenário Virtual do STF e foi concluído em 05/08/2025, às 05h02, com maioria formada para considerar inconstitucional a cobrança a partir de 2022, quando entrou em vigor a LC nº 194.
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que, embora a lei paraibana fosse formalmente constitucional quando editada, perdeu eficácia com a superveniência da LC nº 194/22, que veda alíquotas superiores às operações em geral para bens e serviços essenciais.
Até o pedido de vista do ministro André Mendonça, já havia maioria formada para invalidar a cobrança.
O que está em discussão
O artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC nº 31/2000, autoriza a criação de adicionais de ICMS para custear fundos de combate à pobreza, mas somente sobre produtos e serviços considerados supérfluos.
O problema é que nunca foi editada uma lei federal definindo quais bens são supérfluos. Com a LC nº 194/2022, ficou explícito que os serviços citados (energia, telecom, combustíveis, gás e transporte) são essenciais – e, portanto, não podem ser alvo do adicional.
Efeitos para contribuintes e Estados
Com o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), contribuintes que recolheram ICMS majorado sobre serviços essenciais desde 2022 podem reivindicar a devolução desses valores, inclusive com possibilidade de restituição retroativa.
Embora a análise tenha iniciado com foco na Paraíba, outros Estados com legislações similares também podem ser impactados, como:
- Amazonas
- Bahia
- Mato Grosso
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
Caso o STF consolide o entendimento pela inconstitucionalidade das alíquotas adicionais, o precedente terá efeito vinculante e deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
Impactos diretos para as empresas
Empresas que atuam nos setores de energia, transporte, telecomunicações ou que consomem intensivamente esses serviços devem ficar atentas. Desde 2022, é possível que estejam pagando ICMS acima do permitido, o que representa um custo indevido e recorrente.
Nesse contexto, abre-se espaço para:
- Revisão da carga tributária atual sobre serviços essenciais;
- Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos;
- Planejamento tributário mais eficaz e alinhado à jurisprudência.
O que sua empresa deve fazer
Diante do cenário jurídico e tributário atual, é essencial que empresas adotem medidas preventivas e estratégicas. Para isso, recomenda-se:
- Buscar orientação com advogado tributarista de confiança;
- Analisar a estrutura de ICMS incidente sobre os serviços essenciais utilizados;
- Avaliar a viabilidade de recuperação judicial ou administrativa dos valores pagos indevidamente.
Agir com rapidez é fundamental para preservar o caixa da empresa e evitar riscos fiscais desnecessários.
Conclusão: ICMS sobre serviços essenciais como oportunidade de economia tributária
A posição do STF indica um avanço importante no que diz respeito à segurança jurídica dos contribuintes. Empresas que atuarem de forma estratégica e informada poderão evitar a continuidade de pagamentos indevidos e recuperar quantias relevantes.
Se sua empresa opera nos Estados citados ou possui grande consumo de energia e telecomunicação, é altamente recomendável realizar uma análise imediata da incidência de ICMS sobre serviços essenciais, com apoio de um escritório especializado em direito tributário empresarial.