Introdução
A recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trouxe um novo foco sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos tributários.
Esse conceito era considerado pouco provável de ser aplicado em questões tributárias.
Porém, recentemente, foi utilizado para anular uma cobrança de R$ 3,7 milhões de IRPJ e CSLL.
Para empresários, essa decisão pode representar uma oportunidade significativa em processos fiscais que ficaram parados por anos.
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O que é a prescrição intercorrente administrativa?
Ocorre quando, durante a tramitação de um processo na esfera administrativa, há inércia por parte da administração pública em dar andamento ao processo.
No caso do contribuinte em questão, o processo ficou paralisado por mais de cinco anos.
O tribunal entendeu que, diante dessa falta de movimentação, a Fazenda Nacional não poderia mais exigir o crédito.
A administração não impulsionou o andamento por um período prolongado.
Por conta disso, a prescrição pode ser aplicada, extinguindo o direito de cobrança.
Como a prescrição intercorrente administrativa pode impactar o seu negócio?
Esse entendimento cria um precedente importante para empresários que enfrentam cobranças fiscais em processos administrativos.
Fato é que existem muitos processos fiscais parados nas esferas municipais, estaduais ou federais, inclusive no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Esses processos podem ser anulados com base na prescrição intercorrente administrativa.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, mais de 60% das ações no Carf estão em fase de preparação e triagem desde 2020.
Ou seja, muitos desses processos podem estar sujeitos a essa prescrição.
No entanto, a aplicação da prescrição intercorrente não é automática.
Contudo, ela depende de certos critérios.
Dentre eles, temos o tempo de paralisação do processo e a falta de diligência por parte da Receita Federal ou de outros órgãos administrativos.
No entanto, é uma tese que pode ser utilizada por advogados tributaristas em defesa dos interesses das empresas.
Precedentes e oportunidades para empresas
Essa foi a primeira decisão do TRF-1 a aplicar a prescrição intercorrente em processos administrativos relacionados à cobrança de tributos.
Para a magistrada, portanto, não seria razoável a falta de movimentação do processo administrativo por mais de cinco anos.
Tal fato, por fim, configura desrespeito aos princípios da eficiência e razoável duração do processo, previstos na Constituição.
O que os empresários devem fazer?
Primeiro ponto, os processos fiscais da sua empresa estão parados há mais de três anos?
Então, é preciso ficar atento à possibilidade de utilizar a prescrição intercorrente administrativa como defesa.
Porém, é importante consultar um advogado tributarista.
Dessa forma, é possível revisar o histórico dos processos e identificar possíveis oportunidades de anulação de cobranças fiscais.
Conclusão
Portanto, a decisão traz uma nova oportunidade para empresários que enfrentam processos tributários estagnados.
Dessa forma, empresas que têm processos fiscais em andamento há anos, sem qualquer movimentação por parte da Receita ou de outros órgãos, podem agora se sentir encorajadas a buscar a aplicação dessa tese.
Contudo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Tributário.
Um especialista pode avaliar se a prescrição intercorrente administrativa pode ser aplicada no seu caso específico, por exemplo.
Empresários devem estar preparados para aproveitar essa oportunidade.
Apenas com uma revisão minuciosa dos seus processos e consultando especialistas para entender o impacto que essa tese pode ter sobre seus negócios.
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