Introdução
Recentemente, a Receita Federal emitiu um Termo de Exclusão para os devedores do Simples Nacional.
Ou seja, se você recebeu essa comunicação, quer dizer que sua empresa possui débitos federais em atraso.
Para facilitar a regularização, a PGFN, por meio do portal Regularize, disponibiliza o parcelamento de dívidas tributárias com condições especiais.
Entretanto, o contribuinte pode ter usufruído desse benefício uma vez e, por não ter conseguido arcar com as parcelas acordadas, vê-se impossibilitado de solicitar um novo parcelamento pela via administrativa.
Se a sua empresa está nessa situação, entenda o que pode ser feito para não ser excluído do Simples Nacional.
Para entender mais, leia a seguir:
Irregularidade dos débitos federais no Simples Nacional
Apesar dos benefícios, o regime do Simples Nacional não isenta os contribuintes da regularização de suas dívidas junto ao Fisco.
Sendo assim, se sua empresa:
- Está no Simples Nacional
- Encontra-se com débitos tributários
- Já tentou regularizar essa situação por meio de parcelamento
- Mas teve o parcelamento rescindido
Saiba que ela corre o risco de ser excluída do regime devido aos débitos junto à Receita Federal.
Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal anunciou que os devedores serão excluídos do regime caso não regularizem sua situação junto ao Fisco.
A regularização desses débitos deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Portanto, para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, você deve regularizar a totalidade dos seus débitos o quanto antes.
Parcelamento dos débitos federais no Simples Nacional
Para facilitar a regularização, o contribuinte do Simples Nacional pode, junto à Receita Federal, parcelas as dívidas.
Esse parcelamento especial tem ajudado bastante os devedores submetidos à exclusão do Simples Nacional.
Contudo, se você aderiu a esse parcelamento uma vez e não pagou devidamente à época, não é possível requerer um novo parcelamento pela via administrativa com as condições mais benéficas do parcelamento anterior.
No entanto, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando o parcelamento da dívida nas condições anteriormente pactuadas com a Receita.
Contar com um advogado especialista é essencial para buscar a concessão de um novo parcelamento especial.
Conclusão
É preciso regularizar as dívidas federais da sua empresa para que ela não seja excluída do Simples Nacional.
No entanto, não é possível regularizar os seus débitos caso já tenha optado anteriormente pelo parcelamento com condições especiais.
Dessa forma, um advogado especialista em Direito Tributário pode lhe ajudar a mudar essa realidade.
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