
O que está mudando
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 5 de novembro, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil.
É importante destacar que não se trata da PEC da Reforma Tributária, que altera dispositivos da Constituição Federal, mas sim de um projeto de lei ordinária que modifica regras específicas do Imposto de Renda, inclusive no tocante à tributação de dividendos e rendimentos de altas rendas.
Para compensar a renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção, o texto institui um imposto mínimo de renda para contribuintes de alta renda, os chamados super ricos, especialmente aqueles que possuem rendimentos isentos ou pouco tributados, como lucros e dividendos.
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Ampliação da isenção com a Reforma
A estimativa é de que cerca de 16 milhões de pessoas se beneficiem com essa ampliação.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês ficará isento do Imposto de Renda sobre salários.
Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá uma redução escalonada da alíquota, com desconto parcial.
Taxação dos “super ricos” com a Reforma
A proposta cria uma nova faixa de contribuição para pessoas físicas com rendimentos mensais acima de R$ 50.000 (ou R$ 600.000 anuais), classificadas como de alta renda.
Esses contribuintes estarão sujeitos a um imposto mínimo efetivo sobre todas as rendas, inclusive aquelas hoje isentas ou de baixa tributação, como lucros e dividendos.
Caso o valor pago atualmente seja inferior ao imposto mínimo, haverá complementação automática até o limite devido.
A alíquota efetiva máxima poderá chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 100.000 por mês (ou R$ 1,2 milhão ao ano).
Exemplos de impacto para o contribuinte:
- Um contribuinte que paga IR apenas sobre salário, mas mantém parte da renda em aplicações isentas (como LCIs e LCAs), poderá ter valor complementar cobrado para atingir o imposto mínimo.
- Empresários com retiradas mensais elevadas via lucros isentos passarão a recolher contribuição adicional.
- Profissionais liberais e executivos com múltiplas fontes de renda (honorários, participação em lucros, etc.) poderão ter aumento da carga tributária efetiva, mesmo mantendo o mesmo padrão de ganhos.
Tributação de dividendos
- Se seus rendimentos mensais são até R$ 5.000, provavelmente você será beneficiado pela isenção ou redução.
- Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá faixa de transição com desconto parcial.
- Acima de R$ 50.000/mês, ou se há recebimento elevado de dividendos, é recomendável revisar sua estrutura financeira e tributária, pois agora há imposto mínimo e tributação sobre dividendos.
Empresas e investidores devem se preparar para a alíquota de 10% sobre dividendos acima da faixa definida, a partir de 2026.
É o momento ideal para avaliar sua estrutura societária e o planejamento de receitas.
A cobrança será feita diretamente na fonte e passará a valer em 2026.
Empresas que já recolhem IRPJ à alíquota nominal integral, como instituições financeiras, seguradoras e determinadas entidades de ensino, não serão afetadas pela nova tributação.
Exemplos práticos
- Um sócio que receba R$ 100.000 em dividendos mensais de uma empresa comum passará a pagar R$ 5.000 de IR (10% sobre o excedente de R$ 50.000).
- Já quem possui participação em bancos ou seguradoras não sofrerá incidência adicional, pois essas empresas já recolhem IR em alíquota cheia.
Exceções importantes
Alguns rendimentos ficam fora do cálculo desse imposto mínimo de alta renda, por exemplo:
- Heranças
- Poupança
- Indenizações por acidente ou doença grave
- Aposentadorias por invalidez
- Dividendos pagos por governos estrangeiros
- Títulos isentos como
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- Fundos imobiliários
- Debêntures incentivadas
Conclusão
A aprovação da reforma do Imposto de Renda representa um marco relevante na evolução do sistema tributário brasileiro.
O projeto busca tornar a carga fiscal mais progressiva e corrigir distorções históricas, especialmente no tratamento das rendas mais elevadas e na tributação de dividendos.
Para a maioria dos contribuintes, as mudanças podem representar alívio tributário. Entretanto, empresas, empresários e profissionais com estruturas patrimoniais complexas devem redobrar a atenção diante dos novos critérios de apuração, distribuição de lucros e obrigações acessórias.
Como toda mudança ampla, os efeitos práticos dependerão da regulamentação infralegal, da clareza das normas complementares e da capacidade de adaptação de pessoas físicas e jurídicas.
Para o público empresarial, este é o momento de acompanhar as mudanças com visão técnica e estratégica.
O planejamento tributário antecipado e o assessoramento jurídico especializado são essenciais para garantir segurança jurídica e conformidade no novo cenário do Imposto de Renda.