
Em junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), previsto na Lei nº 14.300/2022, a conhecida Lei da Geração Distribuída.
A medida representa um avanço importante para empreendedores e investidores do setor elétrico, interessados em usufruir dos benefícios tributários do REIDI — especialmente a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS sobre bens e serviços vinculados à execução de projetos de infraestrutura.
Objetivo da Portaria
A Portaria nº 78/2024 busca padronizar o processo de solicitação de enquadramento no REIDI por parte de empresas que desenvolvem projetos de minigeração distribuída — ou seja, aquelas que produzem energia próxima ao local de consumo, utilizando fontes renováveis como solar, eólica, hídrica ou térmica.
Com isso, o MME pretende garantir transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos agentes do setor, além de incentivar a expansão da infraestrutura energética sustentável no país.
O que é o REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), criado pela Lei nº 11.488/2007, concede suspensão das contribuições de PIS e COFINS sobre bens e serviços utilizados na implantação de obras de infraestrutura.
O benefício é voltado a empresas que executam projetos nas áreas de energia, transporte, saneamento básico e telecomunicações, com o objetivo de estimular o investimento privado em setores estratégicos para o desenvolvimento nacional.
No contexto da geração distribuída, o REIDI contribui para reduzir os custos de implantação de sistemas de energia limpa, tornando os projetos mais competitivos e economicamente viáveis.
Procedimentos de Solicitação
Conforme a Portaria nº 78/2024, o pedido de enquadramento no REIDI deverá conter as seguintes informações:
- Dados da empresa requerente: razão social, CNPJ, representantes legais e responsáveis técnicos;
- Informações técnicas do projeto: potência, tipo de fonte de geração, localização e previsão de conexão à rede;
- Dados contratuais: número do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD);
- Licenças e autorizações ambientais, quando aplicáveis;
- Estimativas de investimento e valores de suspensão tributária.
Vigência e Aplicação
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se a novos pedidos de enquadramento apresentados a partir de 5 de junho de 2024.
Os requerimentos anteriores deverão ser adequados às novas exigências, sob pena de indeferimento, conforme previsto no art. 11 da norma.
Além disso, as informações e registros permanecerão disponíveis em ambiente eletrônico, garantindo transparência e rastreabilidade ao processo administrativo.
Importância Jurídica e Regulatória
A Portaria nº 78/2024 é um marco relevante no âmbito regulatório e tributário do setor elétrico, ao definir um rito uniforme para a concessão do benefício fiscal do REIDI..
Ao estabelecer papéis específicos para distribuidoras, ANEEL e MME, a norma reforça a segurança jurídica e incentiva a expansão de projetos de energia limpa e descentralizada no país.
Conclusão
A nova regulamentação marca um avanço significativo para o setor energético brasileiro, ao alinhar-se às políticas de transição para uma matriz mais sustentável.
Empresas e investidores que desejam se beneficiar do REIDI devem se atentar às novas regras e prazos definidos pela Portaria nº 78/2024, garantindo conformidade regulatória e aproveitamento dos incentivos fiscais.
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