
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp nº 2.193.673 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1385) e fixou importante entendimento sobre a garantia do juízo nas execuções fiscais.
A Corte definiu, por unanimidade, a seguinte tese jurídica:
- Na Execução Fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não pode ser recusado por inobservância da ordem legal da penhora.
A decisão possui efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país.
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O que estava sendo discutido
A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) prevê que o contribuinte pode garantir a execução para discutir judicialmente o débito tributário. Entre as modalidades admitidas estão:
- fiança bancária
- seguro garantia judicial
Entretanto, a Fazenda Pública sustentava que somente poderia aceitar essas garantias após tentativa de penhora em dinheiro, pois o art. 11 da lei estabelece ordem de preferência de bens — colocando valores em conta bancária como prioridade.
Na prática, isso resultava em bloqueios financeiros imediatos via SISBAJUD, mesmo quando o contribuinte apresentava garantia integral do débito.
O entendimento do STJ
O Tribunal estabeleceu que a ordem legal de penhora não limita o direito do contribuinte de oferecer garantia idônea prevista em lei.
Ou seja, há distinção entre:
- penhora realizada pelo Estado para satisfação do crédito;
- garantia apresentada pelo executado para assegurar o juízo.
Se a dívida estiver integralmente garantida por seguro garantia ou fiança bancária válida, não é legítima a imposição de medida mais gravosa, como bloqueio de dinheiro em conta.
Efeitos da decisão e os impactos para empresas e contribuintes
Por se tratar de recurso repetitivo, o entendimento passa a ser obrigatório em todo o país. Na prática, a decisão:
- impede a recusa automática dessas garantias pela Fazenda;
- reduz bloqueios judiciais desnecessários;
- uniformiza a jurisprudência das execuções fiscais;
- diminui discussões processuais sobre garantia do juízo.
A decisão possui impacto econômico relevante, pois permite a continuidade das atividades sem comprometimento imediato do caixa.
Entre os principais efeitos práticos:
- preservação do capital de giro;
- possibilidade de discutir a dívida sem constrição financeira imediata;
- maior previsibilidade jurídica;
- redução do risco de paralisação das atividades empresariais.
Garantias como seguro garantia e fiança bancária passam a cumprir plenamente sua finalidade: assegurar o crédito público sem inviabilizar a operação do contribuinte.
Importância da análise jurídica
O Tema 1385 representa relevante avanço na Execução Fiscal brasileira ao equilibrar a cobrança do crédito público com a preservação da atividade econômica.
A partir de agora, a apresentação de seguro garantia ou fiança bancária suficiente deve ser aceita, não sendo possível exigir previamente a penhora em dinheiro.
A decisão reforça a segurança jurídica e torna a discussão judicial do débito tributário mais proporcional e previsível.
Mesmo com o novo entendimento, é fundamental avaliar tecnicamente cada Execução Fiscal.
A verificação de fatores como prescrição, nulidades processuais, excesso de execução e possibilidade de negociação pode alterar significativamente o resultado do processo e o custo final da dívida.