
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um alívio imediato para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.
O tribunal afastou a aplicação de um adicional de 10% na tributação do IRPJ e da CSLL, previsto em alterações legislativas recentes, sinalizando limites importantes ao aumento indireto da carga tributária.
A decisão, ainda que não definitiva, inaugura um precedente relevante.
Também reforça um movimento crescente no Judiciário contra medidas que ampliam a tributação sem alteração efetiva na base econômica dos contribuintes.
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Entenda a origem da controvérsia
O debate nasce com a edição da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu mudanças estruturais no regime do Lucro Presumido.
A norma passou a tratar esse regime como se fosse um benefício fiscal, justificando a imposição de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL.
Na prática, a medida impacta empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre), elevando a carga tributária independentemente da lucratividade real.
Esse ponto foi justamente o gatilho para a judicialização: a tributação passou a se basear no volume de receita, e não na efetiva capacidade contributiva.
O que decidiu o TRF-3
Ao analisar o caso, o TRF-3 afastou a exigência do adicional de 10%, acolhendo a tese de que a majoração pode violar princípios constitucionais fundamentais.
O relator destacou três fundamentos centrais:
- O lucro presumido não é benefício fiscal, mas método legal de apuração;
- A majoração baseada apenas no faturamento pode distorcer a capacidade contributiva;
- A alteração pode ferir o princípio da legalidade tributária.
Além disso, o tribunal reconheceu que a mudança legislativa cria um aumento indireto de tributo sem respaldo adequado, o que pode ser considerado inconstitucional.
Como consequência, a empresa envolvida no processo foi autorizada a continuar recolhendo tributos pelos percentuais originais, sem o adicional.
Impactos práticos para empresas
A decisão tem efeitos estratégicos relevantes, especialmente para empresas de médio porte. Entre os principais impactos:
1 – Redução imediata da carga tributária (caso judicializado)
Empresas que ingressarem com medidas judiciais podem suspender o pagamento do adicional, preservando fluxo de caixa.
2 – Segurança para planejamento tributário
O precedente fortalece a tese de que o Lucro Presumido não pode ser reclassificado como benefício fiscal, trazendo maior previsibilidade ao regime.
3 – Abertura para novas teses judiciais
A decisão de segunda instância tende a estimular novas ações, especialmente considerando que o tema ainda não está pacificado.
Cenário atual: decisões ainda divergentes
Apesar do avanço no TRF-3, o cenário ainda é heterogêneo. Há decisões favoráveis em primeira instância, mas também julgados contrários às empresas.
Ou seja: não existe, por enquanto, segurança jurídica consolidada.
A tendência é que o tema avance para tribunais superiores, possivelmente chegando ao STF, dada a relevância constitucional da discussão.
Como um escritório especializado pode te ajudar
Diante de um cenário ainda instável, a atuação estratégica faz toda a diferença no resultado financeiro da empresa.
Um escritório especializado em direito tributário pode:
- Avaliar rapidamente a viabilidade de ação judicial, com base no perfil fiscal da empresa;
- Estruturar medidas para suspender a cobrança do adicional, protegendo o caixa;
- Mapear oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente;
- Garantir segurança jurídica no planejamento tributário, evitando riscos futuros;
- Atuar de forma preventiva, antecipando impactos de novas alterações legislativas.
A diferença prática é simples: empresas bem assessoradas deixam de reagir ao problema e passam a operar com inteligência tributária.
Em um ambiente de alta carga fiscal, isso não é diferencial, é requisito competitivo.