Vitória os contribuintes. O STF decidiu, por unanimidade, a limitação a 100% do débito tributário da multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio.
Essa multa pode chegar a 150% em caso de reincidência.
A decisão começa a valer a partir da edição da Lei 14.689/2023, que reduziu a multa federal de 150% para 100%.
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Aplicação da multa qualificada aos contribuintes dos estados e municípios
A decisão do STF estende-se aos contribuintes dos estados e municípios.
A Lei 9430/1996, com as modificações da Lei 14.689/2023, será aplicada em nível estadual e municipal até que uma lei complementar seja criada.
Assim, a multa qualificada dos contribuintes desses entes será limitada a 100%, igual ao que já ocorre no âmbito federal.
Contribuintes podem pedir devolução de valores pagos em excesso
Os contribuintes que pagaram multas acima de 100% do débito tributário podem solicitar a devolução desses valores.
Tal solicitação pode ser feita levando em conta a data da publicação da Lei 14.689, em 21 de setembro de 2023.
Essa regra vale tanto para estados quanto para municípios.
A modulação dos efeitos da decisão foi clara nesse sentido:
A devolução dos valores pagos a mais poderá ser pleiteada pelos contribuintes a partir da vigência da lei 14.689/2023.
Além disso, contribuintes terão direito à devolução dos valores relacionados a débitos discutidos na esfera administrativa antes da nova lei.
Fiscos estaduais e municipais não podem autuar fatos geradores anteriores
Os fiscos estaduais e municipais não poderão aplicar multas superiores aos limites estabelecidos em relação a fatos geradores passados.
Isso garante, portanto, a não aplicação retroativamente de multas aos contribuintes.
Risco de guerra fiscal entre os entes federativos
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino expressou preocupação com o risco de uma “guerra fiscal” entre os estados e municípios.
Ele alertou para a possibilidade de diferentes entes fixarem multas mais brandas.
Tal fato, portanto, poderia criar um cenário de concorrência desleal entre os contribuintes de diferentes regiões.
Dessa forma, os entes que já possuem multas inferiores a 100% não poderão reduzir nem aumentar suas penalidades além do limite estabelecido.
A decisão do STF como marco civilizatório
A decisão é, por fim, um marco importante para o tratamento isonômico dos contribuintes.
A exigência de uma lei complementar federal foi vista como uma forma de proteger os contribuintes contra abusos fiscais.
A adoção dessa solução provisória, foi considerada adequada para evitar que os entes públicos apliquem multas excessivas.
Além disso, a interpretação do ministro André Mendonça foi ressaltada.
Divergências na interpretação de normas tributárias não pode ser tratada da mesma forma que sonegação.
Fato que acaba, por fim, evitando penalizações exorbitantes em ambos os casos.
Conclusão: A importância do auxílio especializado
Essa decisão do STF traz impactos significativos para os contribuintes.
Por exemplo, em relação à possibilidade de pleitear a devolução de valores pagos a maior e à proteção contra multas abusivas.
É essencial buscar orientação de especialistas na área tributária.
O auxílio jurídico qualificado garante a proteção dos direitos dos contribuintes.
Além disso, garante a adoção das melhores estratégias na defesa de seus interesses.