
A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Em 2026, o calendário para determinadas decisões tributárias foi antecipado, exigindo atenção dos empresários que pretendem ingressar ou permanecer no regime em 2027.
Até 30 de setembro de 2026, algumas empresas deverão tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança merece atenção porque a escolha realizada agora poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e influenciar aspectos como fluxo de caixa, operações com outras empresas e aproveitamento de créditos tributários.
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O que mudou com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária sobre o consumo está promovendo uma alteração gradual na estrutura de tributação brasileira. Entre as principais mudanças está a criação do IBS e da CBS, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes sobre o consumo.
Nesse processo de transição, o Simples Nacional também precisou ser adaptado às novas regras.
A regulamentação passou a prever expressamente a inclusão do IBS e da CBS no regime e criou uma possibilidade adicional para as empresas optantes pelo Simples Nacional: permanecer no regime simplificado para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Por isso, setembro de 2026 passou a ser um período relevante para o planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem precisa tomar uma decisão até 30 de setembro?
Existem duas situações principais.
Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a opção for deferida, os efeitos terão início em 1º de janeiro de 2027.
Antes de realizar a solicitação, é importante verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime.
Empresas que já estão no Simples Nacional
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como eventual registro de exclusão futura.
Entretanto, existe uma decisão que merece atenção: como será realizado o recolhimento do IBS e da CBS em 2027?
A empresa poderá manter esses tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular.
Simples Nacional “puro” ou modelo híbrido?
Com as novas regras, as empresas do Simples Nacional passam a ter, em determinadas situações, duas possibilidades.
1. Manutenção do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, a empresa continua utilizando o sistema de recolhimento unificado do Simples Nacional, incluindo o IBS e a CBS.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular dentro do prazo estabelecido, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
2. Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular
A segunda possibilidade consiste em permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Essa alternativa pode ser relevante especialmente para empresas que realizam negócios com outras pessoas jurídicas, pois a forma de recolhimento dos novos tributos pode interferir na dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia.
A própria Receita Federal destaca que a escolha deve considerar as características específicas de cada empresa, incluindo seus clientes, operações, fluxo de caixa e relações comerciais.
Por que essa escolha merece atenção?
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas com base na alíquota ou no valor imediato do imposto.
É necessário analisar o funcionamento da empresa como um todo.
Entre os aspectos que podem ser considerados estão:
- perfil dos clientes e fornecedores;
- percentual das vendas realizadas para outras empresas;
- possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia;
- impacto sobre o fluxo de caixa;
- estrutura de custos da empresa;
- natureza das operações realizadas;
- necessidade de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis;
- impacto comercial da forma de tributação escolhida.
Por essa razão, uma alternativa que seja adequada para determinada empresa pode não produzir o mesmo resultado para outra.
Qual é o período de validade da escolha?
A opção realizada em setembro de 2026 em relação ao regime de recolhimento do IBS e da CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Além disso, existe previsão para cancelamento das opções realizadas, dentro das condições e do prazo estabelecidos pela regulamentação, até 30 de novembro de 2026
O que as empresas devem fazer antes do prazo?
O prazo de 30 de setembro não deve ser tratado apenas como uma obrigação burocrática.
Para as empresas que precisam tomar uma decisão, o período pode ser utilizado para realizar uma análise tributária e financeira do negócio.
É recomendável verificar, por exemplo, a situação fiscal da empresa, o regime atualmente utilizado, o perfil dos clientes, a estrutura de fornecedores e os possíveis efeitos da nova sistemática sobre as operações realizadas.
Também é importante avaliar a adequação dos sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais e para apuração dos tributos, considerando que outras mudanças relacionadas à Reforma Tributária ocorrerão ao longo do período de transição.
E as empresas que não fizerem nenhuma opção?
Para empresas que já estão no Simples Nacional e não optarem pelo regime regular do IBS e da CBS dentro do prazo, os novos tributos permanecerão incluídos no recolhimento do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Isso não significa, entretanto, que a empresa deva simplesmente ignorar o prazo.
A ausência de uma opção também produz consequências práticas, razão pela qual é importante compreender previamente qual sistemática será aplicada e como ela poderá afetar as operações da empresa.
Atenção: a Reforma Tributária exige planejamento
A Reforma Tributária não representa apenas uma alteração na forma de calcular e recolher tributos. Para as empresas, a transição também pode exigir mudanças na gestão financeira, nos sistemas fiscais, na emissão de documentos e até na estrutura das relações comerciais.
No caso das empresas do Simples Nacional, a mudança no calendário de opções é especialmente relevante: a decisão que tradicionalmente era realizada em janeiro passou a ser antecipada para setembro do ano anterior ao início dos seus efeitos.
Por isso, o período até 30 de setembro de 2026 deve ser utilizado para avaliar as alternativas disponíveis e seus possíveis impactos sobre cada negócio.
Conclusão
A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária cria novas decisões para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo de solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Para quem já está no regime, o principal ponto de atenção é avaliar se o IBS e a CBS serão mantidos dentro do Simples Nacional ou recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Mais do que cumprir um prazo, o momento exige planejamento e análise individualizada, especialmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e que podem ser afetadas pela dinâmica de créditos tributários.
A Reforma Tributária será implementada gradualmente, e as decisões tomadas durante esse período de transição podem exigir acompanhamento contínuo por parte dos empresários e de seus profissionais contábeis e jurídicos.