
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.276, e deverá orientar o julgamento de processos que discutem a mesma questão jurídica.
A decisão afasta a possibilidade de as empresas excluírem os valores pagos a título de CPRB da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Assim, consolidando uma posição desfavorável aos contribuintes que defendiam a exclusão.
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O que decidiu o STJ sobre a CPRB?
A discussão analisada pelo STJ envolvia a possibilidade de excluir a CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins.
As empresas sustentavam que, embora a CPRB tenha como base a receita bruta, os valores correspondentes ao tributo são destinados aos cofres públicos e, portanto, não representariam receita efetivamente incorporada ao patrimônio da empresa.
A argumentação buscava aproximar a situação da chamada “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O STJ, entretanto, entendeu que não há identidade suficiente entre as situações.
Para o Tribunal, a CPRB deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins, não havendo fundamento jurídico para sua exclusão.
O julgamento envolveu os Recursos Especiais nº 2.123.902, 2.123.904 e 2.123.906.
O relator, também afastou a possibilidade de modulação dos efeitos, considerando que a decisão não representou alteração de jurisprudência consolidada.
Qual é o impacto para as empresas?
Na prática, a decisão significa que as empresas sujeitas à CPRB não poderão, com base no entendimento firmado no Tema 1.276, retirar a contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O impacto é especialmente relevante para empresas que utilizam a desoneração da folha e possuem elevada receita bruta, uma vez que a inclusão da CPRB mantém uma base de cálculo mais ampla para o PIS e a Cofins
A decisão também reforça a importância de diferenciar a tese envolvendo a CPRB de outros precedentes tributários.
O STJ destacou que o entendimento firmado pelo STF no Tema 69, relativo à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, não pode ser automaticamente aplicado à CPRB.
Além disso, decisões recentes do próprio STJ demonstram uma postura cuidadosa na delimitação dos efeitos de precedentes relacionados à composição das bases de cálculo das contribuições.
Em julgados recentes, o Tribunal reafirmou que teses estabelecidas em determinados contextos não devem ser estendidas indistintamente a outros tributos ou bases de cálculo.
O que as empresas devem fazer após a decisão?
Diante do novo entendimento, empresas que discutem judicialmente a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins devem analisar individualmente a situação de seus processos.
Considerando a fase processual, os pedidos formulados e os efeitos do julgamento repetitivo.
Também é recomendável revisar a apuração tributária e verificar se existem outras oportunidades de recuperação ou redução de tributos que permaneçam juridicamente viáveis.
A análise deve considerar não apenas a CPRB, mas a estrutura tributária da empresa como um todo.
Em um cenário de constantes mudanças na jurisprudência tributária, o acompanhamento de precedentes qualificados do STJ e do STF é uma ferramenta importante para evitar recolhimentos indevidos.
Identificando também, oportunidades de planejamento e recuperação tributária.
Como um escritório especializado pode ajudar?
A análise tributária deve considerar a realidade de cada empresa, seu regime de tributação, atividade econômica, composição da receita e histórico de recolhimentos.
Um escritório especializado pode avaliar os impactos da decisão do STJ, verificar processos judiciais em andamento e identificar outras possibilidades de redução da carga tributária, recuperação de valores pagos indevidamente e adequação das obrigações tributárias.