
A possibilidade de inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS tem gerado discussões relevantes sobre os efeitos da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços.
A controvérsia envolve a interpretação das novas regras tributárias e o possível aumento indireto da carga tributária durante o período de transição.
Embora a Reforma Tributária tenha como um de seus objetivos reduzir a cumulatividade dos tributos sobre o consumo, a interação entre os novos tributos e o ISS pode produzir efeitos econômicos relevantes para determinadas empresas.
Especialmente para empresas que trabalham com margens reduzidas, preços previamente negociados e contratos de longo prazo.
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O que está em discussão na base de cálculo do ISS?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estruturaram o novo sistema tributário, que prevê a substituição gradual de tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Durante a transição, o ISS continuará existindo enquanto os novos tributos passam a ser implementados. A previsão é de redução gradual do ISS entre 2029 e 2032, com sua extinção a partir de 2033.
Nesse contexto, surgiu a discussão sobre a possibilidade de considerar os valores de IBS e CBS na base utilizada para calcular o ISS. A legislação estabeleceu expressamente determinadas exclusões da base do IBS e da CBS, mas não criou exclusão equivalente para IBS e CBS na base do ISS.
A interpretação atualmente defendida pelo Poder Executivo é no sentido de que IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ISS durante a transição.
Por outro lado, há argumentos jurídicos contrários à inclusão, especialmente relacionados à neutralidade, à não cumulatividade e aos efeitos econômicos da incidência de um tributo sobre valores correspondentes a outros tributos.
Como a inclusão dos novos tributos pode afetar as empresas?
O principal impacto está na possibilidade de aumento do ISS devido sem uma elevação correspondente da remuneração pelo serviço prestado.
Considere uma empresa que presta serviços com faturamento mensal de R$ 200 mil e recolhe ISS à alíquota de 5%.
Se a base de cálculo considerada for ampliada pela inclusão de valores referentes ao IBS e à CBS, o ISS devido poderá aumentar, conforme as alíquotas e os critérios de cálculo aplicáveis em cada etapa da transição.
Em operações recorrentes, essa diferença pode comprometer a margem de lucro, sobretudo quando a empresa trabalha com preços previamente negociados e não consegue repassar eventuais custos adicionais aos clientes.
Por isso, o debate não se limita à apuração do imposto: também envolve a previsibilidade financeira, a formação de preços e a capacidade de preservar a rentabilidade dos contratos durante a transição.
Qual é a relação com a não cumulatividade?
A não cumulatividade permite, conforme as regras legais, a utilização de créditos de IBS e CBS para compensar os débitos desses tributos.
O mecanismo busca reduzir a incidência acumulada ao longo da cadeia econômica e constitui um dos elementos centrais do novo modelo de tributação sobre o consumo.
O ISS, porém, possui sistemática própria e não oferece um mecanismo equivalente de creditamento ao prestador de serviços. Assim, a eventual inclusão de IBS e CBS na base do ISS produz uma situação diferente daquela existente dentro do sistema dos novos tributos.
Caso a inclusão aumente o ISS devido, o acréscimo correspondente não gera, dentro do próprio ISS, um crédito equivalente para o prestador.
Esse é um dos fundamentos dos argumentos contrários à inclusão.
Ainda assim, a neutralidade e a não cumulatividade devem ser analisadas em conjunto com as disposições constitucionais e legais que disciplinam especificamente o período de transição.
O que as empresas prestadoras de serviços devem fazer?
Enquanto a discussão jurídica evolui, as empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir incertezas e preparar suas operações para a transição tributária.
É recomendável revisar os cálculos fiscais, simular os possíveis impactos sobre o faturamento e verificar se os contratos permitem ajustes em caso de alterações relevantes na carga tributária.
Também é importante avaliar os sistemas de emissão de notas fiscais, a formação dos preços e os procedimentos internos de apuração, especialmente nas operações realizadas durante o período de transição.
Essas medidas ajudam a identificar riscos antecipadamente e oferecem informações mais consistentes para decisões sobre preços, contratos e planejamento financeiro.
Como um escritório especializado pode te ajudar
A análise da inclusão do IBS e da CBS na base do ISS exige conhecimento da legislação tributária e compreensão dos efeitos práticos das mudanças sobre cada atividade empresarial.
Um escritório especializado pode avaliar o impacto da transição sobre a operação, simular possíveis efeitos sobre a carga tributária, examinar contratos e procedimentos fiscais e orientar a empresa quanto à formação de preços.
O acompanhamento das atualizações legislativas e dos entendimentos administrativos e judiciais também é importante para que as decisões empresariais sejam tomadas com maior segurança durante a transição da Reforma Tributária.