
A publicação da Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, promoveu uma ampla atualização do Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo novas normas gerais relacionadas às penalidades tributárias, ao processo administrativo fiscal, à solução de controvérsias e aos mecanismos consensuais em matéria tributária e aduaneira.
A nova legislação entrou em vigor na própria data de sua publicação e representa uma mudança relevante na relação entre o Fisco e os contribuintes, especialmente por estabelecer parâmetros nacionais para determinados procedimentos e penalidades.
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Limitação das multas tributárias
Um dos pontos de maior destaque da LC nº 236/2026 está relacionado às multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações tributárias.
A nova redação do CTN estabelece que as penalidades devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Como regra geral, determinadas multas não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo lançado ou do crédito cuja fiscalização tenha sido afetada pela irregularidade.
Existem, entretanto, hipóteses de majoração:
- 75% como limite geral;
- 100% quando houver prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio;
- 150% em situações de reincidência do sujeito passivo.
A legislação ressalva as multas isoladas desvinculadas de valor de tributo ou crédito, que não se submetem especificamente a esses percentuais.
A mudança busca estabelecer parâmetros nacionais para a aplicação das penalidades, reduzindo a possibilidade de sanções desproporcionais e conferindo maior previsibilidade ao contribuinte.
Incentivo à regularização e à conformidade fiscal
A LC nº 236/2026 também estabelece mecanismos que podem reduzir o impacto financeiro das penalidades quando o contribuinte opta pela regularização.
A nova disciplina prevê reduções da penalidade para situações como pagamento integral ou parcelamento dentro de determinados prazos. Para contribuintes que participem de programas de conformidade tributária, estão previstas reduções ainda mais favoráveis, observadas as condições estabelecidas pela legislação aplicável.
Além disso, a dosimetria das penalidades passa a considerar circunstâncias relacionadas à conduta do contribuinte, incluindo elementos como bons antecedentes fiscais, ausência de prejuízo ao erário e determinadas situações de regularização.
Na prática, a legislação passa a conferir maior importância ao comportamento do contribuinte antes, durante e depois da fiscalização.
Novas regras para o processo administrativo tributário
Outro ponto relevante da LC nº 236/2026 é a criação de normas gerais destinadas a conferir maior uniformidade ao processo administrativo fiscal. A legislação estabelece parâmetros relacionados ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, buscando estabelecer garantias mínimas aplicáveis às administrações tributárias.
Entre as novas regras estão prazos gerais para apresentação de impugnações e recursos, além de disposições sobre a organização do processo administrativo tributário. Estados, Distrito Federal e Municípios terão prazo de dois anos para atualizar suas respectivas legislações tributárias e aduaneiras, observando, no mínimo, os critérios estabelecidos pela nova legislação.
Caso não haja a implementação das regras dentro desse período, determinadas normas gerais previstas no CTN poderão ser aplicadas até que seja editada legislação específica.
Maior atenção aos precedentes dos Tribunais Superiores
A nova legislação também reforça a necessidade de observância, pela Administração Tributária, de entendimentos vinculantes estabelecidos pelos Tribunais Superiores.
A medida busca evitar que o contribuinte seja submetido a cobranças ou autuações fundamentadas em entendimento contrário a decisões que já possuam força vinculante.
Esse aspecto representa um avanço importante para a segurança jurídica, especialmente em um sistema tributário marcado pela elevada quantidade de normas e pela frequente judicialização das controvérsias.
Soluções consensuais de conflitos tributários
A LC nº 236/2026 também amplia o espaço destinado aos mecanismos alternativos de solução de controvérsias.
O novo texto do CTN passa a contemplar expressamente instrumentos relacionados à transação, mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, embora a utilização efetiva de determinados mecanismos dependa da legislação específica necessária à sua regulamentação.
A inclusão desses instrumentos no CTN demonstra uma tendência de buscar soluções que reduzam a necessidade de prolongadas disputas administrativas e judiciais.
A importância da análise individual de cada caso
Embora a LC nº 236/2026 estabeleça importantes garantias e parâmetros nacionais, sua aplicação prática dependerá da análise do tipo de tributo, da natureza da infração, do momento em que ocorreu o lançamento, da existência de processo administrativo ou judicial e da legislação específica de cada ente federativo.
Também é importante observar que a versão sancionada da lei sofreu vetos parciais, de modo que nem todas as disposições que constavam do texto aprovado pelo Congresso Nacional permaneceram na legislação vigente.
Por isso, a análise de eventual auto de infração, multa, processo administrativo ou cobrança tributária deve considerar não apenas os novos limites estabelecidos pela LC nº 236/2026, mas também as regras de direito intertemporal e as particularidades de cada situação.
O que muda para empresas e contribuintes?
De forma geral, a nova legislação reforça a necessidade de uma postura mais atenta à conformidade tributária.
Empresas e contribuintes devem acompanhar suas obrigações principais e acessórias, manter documentação adequada e avaliar eventuais autuações ou cobranças à luz das novas regras.
A LC nº 236/2026 também pode trazer reflexos relevantes para processos administrativos e judiciais em andamento, especialmente quando houver discussão envolvendo penalidades, garantias processuais e aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores.
Conclusão
A Lei Complementar nº 236/2026 representa uma das alterações mais relevantes promovidas recentemente no Código Tributário Nacional.
Ao estabelecer parâmetros para multas, fortalecer garantias no processo administrativo fiscal e incorporar mecanismos de solução consensual de controvérsias, a legislação procura conferir maior previsibilidade e segurança jurídica à relação entre Fisco e contribuinte.
O impacto concreto da nova legislação, entretanto, dependerá da análise de cada situação específica e da forma como União, Estados, Distrito Federal e Municípios adaptarão suas respectivas normas.
Para empresas e contribuintes que possuem autos de infração, processos administrativos, débitos tributários ou discussões relacionadas a penalidades fiscais, a avaliação individualizada da situação pode ser importante para verificar a aplicação das novas regras e eventuais medidas cabíveis.