Saiba mais sobre o PERSE.

Você é dono de bar, restaurante, hotel, pousada, empresa de eventos ou agência de viagem?

Saiba que a sua empresa está perdendo dinheiro nesse exato momento em que você está lendo esse artigo.

Como assim?

Vou te explicar.

O que é o PERSE?

O setor de eventos enfrentou uma série de desafios nos últimos anos, com a pandemia de COVID-19 sendo um dos maiores entre eles.

O fechamento de espaços para eventos, a interrupção dos eventos presenciais e a incerteza econômica levaram a uma queda na demanda e na rentabilidade do setor.

O PERSE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 tem como objetivo propiciar a compensação do setor de eventos, bares, hotéis, restaurantes, agências de viagens, dentre outras, devido às medidas restritivas da Covid-19.

Quais os benefícios do PERSE para o seu negócio?

Dentre as formas trazidas pelo Perse para diminuir os prejuízos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia, temos:

  • A possibilidade de adesão à transação tributária, inclusive com desconto sobre o valor total da dívida.

Porém, o prazo para aderir a este benefício específico do PERSE já se esgotou no dia 31 de outubro.

No entanto, se a sua empresa não aderiu ao programa até o dia 31 de outubro, ela ainda pode aproveitar de outro excelente benefício do programa.

  • A redução a zero, por 60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Ou seja, se sua empresa é do setor de turismo e eventos, existe a possibilidade de redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e a Cofins sobre os resultados auferidos.

Mas, atenção!

Quem pode se beneficiar do PERSE?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é destinado a empresas do setor de eventos.

Entre os setores que podem se beneficiar do PERSE estão:

  • Comércio varejista e atacadista;
  • Indústria;
  • Serviços;
  • Turismo;
  • Transporte.

Uma dúvida muito comum entre os empresários é se sua empresa, mesmo sem cadastro no CADASTUR, pode aderir ao programa do governo federal.

Mas o que é o CADASTUR?

O Cadastur é um registro obrigatório para empresas e profissionais que atuam no setor do turismo, e é necessário para a obtenção de financiamentos e incentivos fiscais em programas específicos do setor, mas não é um requisito para a adesão ao PERSE.

A resposta para a dúvida de grande parte dos empresários: não é obrigatório estar cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Concluindo

Por isso, se a sua empresa atende aos requisitos do PERSE, é possível aderir ao programa mesmo que não esteja cadastrada no Cadastur.

É fundamental que sua empresa conte com a assessoria de um escritório especialista para realizar uma análise cuidadosa afim de saber se sua empresa pode se beneficiar da redução das alíquotas contempladas no programa.

Como disse no início desse artigo, existe uma grande probabilidade de sua empresa estar perdendo dinheiro por deixar de se beneficiar de uma lei que foi criada especificamente para ela!

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