Diferentemente de reformas pontuais, a atual mudança estrutural prevê a convivência simultânea entre o sistema tributário vigente e o novo modelo baseado no IVA dual.

Esse cenário inaugura uma fase de transição mais longa e sensível, em que dois regimes passam a coexistir, exigindo maior atenção dos contribuintes e da administração tributária.

Essa sobreposição cria um ambiente propício para conflitos, especialmente em razão de regras transitórias complexas e, por vezes, ambíguas, que dificultam a aplicação uniforme da norma.

Soma-se a isso a necessidade de adaptação progressiva das empresas, que precisam ajustar seus processos internos enquanto ainda operam sob o regime anterior.

Além disso, há divergências na interpretação da legislação complementar, o que amplia a insegurança jurídica.

Por fim, os ajustes operacionais ainda não consolidados contribuem para um cenário de incertezas, tornando esse período de transição particularmente desafiador para todos os envolvidos.

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