
A fase de transição da Reforma Tributária, marcada pela implementação gradual da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), inaugura um período de elevada complexidade normativa e operacional.
Nesse contexto, o contencioso tributário tende a se intensificar, impulsionado por lacunas regulatórias, sobreposição de regimes e divergências interpretativas.
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A transição como fator de litigiosidade
Diferentemente de reformas pontuais, a atual mudança estrutural prevê a convivência simultânea entre o sistema tributário vigente e o novo modelo baseado no IVA dual.
Esse cenário inaugura uma fase de transição mais longa e sensível, em que dois regimes passam a coexistir, exigindo maior atenção dos contribuintes e da administração tributária.
Essa sobreposição cria um ambiente propício para conflitos, especialmente em razão de regras transitórias complexas e, por vezes, ambíguas, que dificultam a aplicação uniforme da norma.
Soma-se a isso a necessidade de adaptação progressiva das empresas, que precisam ajustar seus processos internos enquanto ainda operam sob o regime anterior.
Além disso, há divergências na interpretação da legislação complementar, o que amplia a insegurança jurídica.
Por fim, os ajustes operacionais ainda não consolidados contribuem para um cenário de incertezas, tornando esse período de transição particularmente desafiador para todos os envolvidos.
Historicamente, momentos de transição tributária no Brasil são acompanhados por aumento expressivo de litígios e este cenário não tende a ser diferente.
Principais focos de contencioso
Durante a implementação da CBS e do IBS, alguns pontos se destacam como potenciais geradores de disputas administrativas e judiciais:
Na prática, isso implica:
1. Direito ao crédito na transição
A migração para o modelo de não cumulatividade plena levanta discussões relevantes, como:
- Aproveitamento de créditos acumulados no regime anterior
- Critérios de compensação entre sistemas distintos
- Limitações impostas por normas infralegais
A ausência de clareza nesses pontos pode gerar autuações e judicializações.
2. Regimes híbridos e bitributação
A convivência entre tributos antigos e novos pode resultar, ainda que temporariamente, em situações de:
- Incidência simultânea sobre a mesma operação
- Distorções na carga tributária efetiva
- Questionamentos sobre violação ao princípio da não cumulatividade
Esses cenários tendem a ser objeto de forte debate no contencioso.
3. Conflitos federativos
A criação do IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios, não elimina completamente o risco de disputas federativas.
Podem surgir controvérsias relacionadas a:
- Definição do ente competente para arrecadação
De forma simples, é a identificação de qual ente público (União, Estado ou Município) tem o direito de cobrar determinado tributo.
A Constituição Federal já define essa divisão.
Por exemplo: A União cobra tributos como o Imposto de Renda, Os Estados cobram o ICMS. Os Municípios cobram o ISS e o IPTU.
Isso é importante para evitar cobranças indevidas e garantir que o tributo seja pago ao órgão correto.
- Critérios de repartição de receitas
- Interpretação de normas uniformizadoras
Esse tipo de conflito pode alcançar tanto a esfera administrativa quanto o controle judicial.
4. Obrigações acessórias e penalidades
A adaptação a novos sistemas de apuração e escrituração tende a gerar inconsistências operacionais, especialmente no início da transição.
Consequentemente, é esperado o aumento de:
- Autos de infração por descumprimento de obrigações acessórias
Os autos de infração são documentos emitidos pelo Fisco quando a empresa descumpre obrigações acessórias, ou seja, deveres administrativos que não envolvem pagamento direto de tributo.
Essas obrigações incluem, por exemplo: Entrega de declarações (como SPED e DCTF); Emissão correta de notas fiscais; Escrituração contábil e fiscal.
Mesmo sem imposto devido, o descumprimento pode gerar multas, pois o objetivo é garantir o controle e a fiscalização tributária.
- Penalidades decorrentes de erros sistêmicos
- Discussões sobre proporcionalidade e razoabilidade das multas
O papel do contencioso estratégico
Diante desse cenário, o contencioso tributário deixa de ser apenas reativo e passa a assumir uma função estratégica dentro das organizações.
A atuação jurídica passa a exigir uma postura mais proativa, acompanhando de perto as transformações do sistema e antecipando possíveis pontos de conflito.
Nesse contexto, a atuação deve envolver o monitoramento constante da regulamentação, garantindo que mudanças normativas sejam rapidamente incorporadas à prática empresarial.
Além disso, torna-se essencial uma atuação preventiva para mitigar riscos de autuação, evitando que inconsistências evoluam para litígios mais complexos.
Também ganha relevância a estruturação de teses jurídicas desde a fase inicial, permitindo uma defesa mais sólida e coerente.
Paralelamente, a gestão integrada entre contencioso e consultivo se mostra indispensável, promovendo alinhamento estratégico e maior eficiência na tomada de decisões.
A antecipação de riscos, nesse cenário, pode reduzir significativamente a exposição fiscal das empresas, contribuindo para maior segurança jurídica e previsibilidade nas operações.
Tendências no Judiciário e na esfera administrativa
É razoável projetar, no curto e médio prazo, um cenário de intensificação do contencioso tributário, impulsionado pelas incertezas e desafios inerentes à implementação da Reforma.
A tendência é de aumento no volume de processos administrativos fiscais, à medida que contribuintes e Fisco enfrentam dificuldades na aplicação das novas regras.
Paralelamente, deve ocorrer a judicialização de temas estruturais da Reforma, especialmente aqueles que envolvem interpretação normativa e possíveis conflitos de competência.
Com o tempo, espera-se a consolidação gradual de entendimentos nos tribunais superiores, o que contribuirá para maior estabilidade e previsibilidade no sistema.
Nesse contexto, a atuação dos órgãos uniformizadores ganha relevância, desempenhando papel fundamental na harmonização de interpretações e na redução de divergências.
Esse movimento reforça a importância de um acompanhamento técnico qualificado e contínuo, capaz de orientar decisões estratégicas e minimizar riscos ao longo do processo de transição.
Conclusão
A fase de transição da Reforma Tributária representa um período crítico sob a perspectiva do contencioso tributário, exigindo maior atenção das empresas diante das mudanças estruturais em curso.
A complexidade das novas regras, somada à necessidade de adaptação operacional, tende a ampliar o número de disputas fiscais, tornando o ambiente mais desafiador e dinâmico.
Nesse cenário, as empresas passam a demandar uma postura mais estratégica e preventiva, com foco não apenas na reação a autuações, mas também na antecipação de riscos.
A atuação jurídica especializada assume papel central, contribuindo para reduzir riscos de autuação por meio de análises preventivas e alinhamento com a legislação em constante evolução.
Além disso, essa atuação permite estruturar defesas consistentes desde os primeiros indícios de controvérsia, aumentando as chances de êxito em eventuais litígios.
Ao mesmo tempo, abre espaço para o aproveitamento de oportunidades decorrentes de teses jurídicas emergentes, especialmente em um ambiente ainda marcado por interpretações divergentes.
Mais do que nunca, o contencioso tributário se consolida como instrumento essencial de gestão de risco no ambiente empresarial, sendo peça-chave para garantir segurança jurídica e sustentabilidade das operações durante o período de transição.