
A aproximação de 2027 traz uma das principais mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo: a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança, entretanto, não significa que os créditos de PIS e Cofins acumulados pelas empresas simplesmente desaparecerão. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras específicas para a preservação e utilização desses saldos, inclusive permitindo que determinados créditos sejam utilizados para compensar valores devidos de CBS.
Diante desse cenário, a correta identificação, escrituração e documentação dos créditos existentes até o final de 2026 poderá representar um ponto importante do planejamento tributário das empresas.
Leia também: Créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para compensar a CBS em 2027: o que as empresas precisam saber
O que acontecerá com o PIS e Cofins?
A Reforma Tributária estabeleceu uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo. A partir de 2027, a CBS passará a ocupar o espaço atualmente destinado ao PIS e à Cofins.
A própria documentação técnica da Receita Federal informa que a contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a integrar essa nova sistemática tributária.
Essa transição levanta uma questão relevante para empresas que possuem saldo credor: **o que fazer com os créditos de PIS e Cofins que ainda não foram utilizados até o encerramento de 2026?
Os créditos de PIS e Cofins serão perdidos?
Não necessariamente.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive determinados créditos presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições permanecerão válidos e utilizáveis, desde que observadas as condições previstas na legislação.
Entre as possibilidades previstas está a utilização desses créditos para compensação com valores devidos de CBS. Também existem hipóteses de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação.
A Receita Federal também vem esclarecendo as regras aplicáveis aos créditos de PIS e Cofins durante a transição para a CBS, reforçando que os saldos credores não serão automaticamente eliminados com a extinção das contribuições.
Como os créditos poderão ser utilizados?
A legislação prevê diferentes formas de aproveitamento dos saldos credores, desde que atendidos os requisitos legais. Uma das principais possibilidades é a utilização dos créditos para compensar valores devidos de CBS.
Além disso, permanecem previstas hipóteses de ressarcimento em dinheiro ou de compensação com outros tributos federais, observadas as condições aplicáveis a cada situação.
A utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com a CBS, contudo, dependerá do cumprimento de procedimentos específicos e de pedido apresentado pelo contribuinte, conforme as regras estabelecidas pela Administração Tributária.
Esse ponto ganha especial importância a partir de 2027, quando a CBS passará a ocupar papel central na substituição das contribuições atuais. As empresas precisarão estar preparadas para comprovar a origem dos créditos, acompanhar seus saldos e cumprir corretamente os procedimentos exigidos para sua utilização.
Receita Federal deverá regulamentar os procedimentos
Embora a legislação já estabeleça a possibilidade de utilização dos créditos para compensação com a CBS, a regulamentação dos procedimentos práticos será fundamental para definir como essa utilização ocorrerá.
A Receita Federal deverá disciplinar aspectos relacionados ao pedido de compensação, à documentação necessária, à forma de declaração e aos demais procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes.
Por isso, uma eventual Instrução Normativa da Receita Federal terá grande relevância para a operacionalização dessa sistemática.
Na prática, as empresas não devem considerar seus saldos de PIS e Cofins como créditos automaticamente perdidos com a transição tributária. O acompanhamento da legislação e dos atos regulamentares será essencial para identificar as possibilidades de aproveitamento e evitar a perda de oportunidades de compensação ou ressarcimento.
A transição para a CBS, portanto, não envolve apenas a substituição das contribuições existentes, mas também a necessidade de planejamento e controle dos créditos acumulados pelas empresas. Quanto mais organizada estiver a documentação e a escrituração desses valores, maior será a segurança para sua utilização dentro das regras que serão estabelecidas.
A escrituração dos créditos será fundamental
Um dos principais pontos de atenção para as empresas é a documentação dos créditos.
A legislação determina que os créditos que permanecerem após a extinção do PIS e da Cofins deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração correspondente, observada a legislação aplicável.
Isso significa que a empresa não deve esperar a chegada de 2027 para verificar seus saldos.
A revisão dos créditos existentes, da escrituração fiscal e dos documentos que comprovam sua origem deve fazer parte do planejamento da transição tributária.
Quanto mais organizada estiver a documentação, maior será a capacidade de demonstrar a legitimidade dos créditos quando houver necessidade de sua utilização ou ressarcimento.
Por que 2026 é um ano importante para as empresas?
O ano de 2026 representa uma etapa fundamental de preparação para a nova estrutura tributária.
Além de ser o período de testes da CBS e do IBS, 2026 é o último ano de apuração de novos fatos geradores de PIS e Cofins antes da mudança prevista para 2027. A Receita Federal já vem divulgando orientações específicas para a adaptação dos contribuintes ao novo sistema.
Nesse contexto, as empresas que possuem créditos acumulados devem avaliar antecipadamente:
- quais créditos de PIS e Cofins possuem;
- se os créditos estão corretamente escriturados;
- quais documentos comprovam sua origem;
- quais valores já foram utilizados;
- quais créditos permanecem disponíveis;
- quais créditos poderão ser utilizados para compensação;
- quais poderão ser objeto de ressarcimento;
- e quais procedimentos deverão ser observados após a entrada em vigor da CBS.
Crédito tributário deve ser tratado como ativo da empresa
Os créditos de PIS e Cofins não devem ser vistos apenas como informações contábeis ou fiscais.
Em determinadas empresas, os valores acumulados podem representar um montante significativo e ter impacto direto no fluxo de caixa.
A possibilidade de utilizar esses créditos para compensar a CBS pode reduzir o desembolso tributário futuro, tornando a correta gestão desses saldos uma questão estratégica.
Por isso, a transição para a CBS exige uma análise que envolva não apenas o departamento fiscal, mas também as áreas contábil, financeira e jurídica da empresa.
Quais cuidados as empresas devem tomar?
A primeira medida recomendável é realizar um levantamento completo dos créditos de PIS e Cofins existentes.
Em seguida, é importante verificar a origem de cada crédito, sua documentação, sua escrituração e eventual existência de pedidos anteriores de compensação ou ressarcimento.
Também é necessário acompanhar a regulamentação da Receita Federal, especialmente os atos que estabelecerão os procedimentos para utilização dos créditos na compensação da CBS.
Outro cuidado importante é evitar a utilização de créditos sem a adequada comprovação. A Receita Federal vem reforçando a fiscalização sobre pedidos de ressarcimento e compensação envolvendo créditos de PIS/Cofins, inclusive com operações específicas destinadas à identificação de créditos considerados incompatíveis com a legislação.
O que muda para o planejamento tributário?
A transição do PIS e da Cofins para a CBS não deve ser analisada apenas sob a perspectiva das novas alíquotas ou da mudança na sistemática de tributação.
Os créditos acumulados também fazem parte da equação.
Empresas com saldos relevantes podem precisar tomar decisões estratégicas sobre o momento e a forma de utilização desses créditos, considerando a legislação vigente, a regulamentação da Receita Federal e o impacto financeiro da compensação.
Nesse sentido, 2026 pode ser um período importante para revisar o histórico fiscal da empresa e estruturar uma estratégia para a utilização dos créditos durante a transição.
Conclusão
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS, prevista para 2027, não implica a perda automática dos créditos acumulados pelas empresas.
A legislação assegura a manutenção de determinados créditos e prevê a possibilidade de utilização para compensação com a CBS, além de outras formas de aproveitamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e regulamentares.
A regulamentação da Receita Federal terá papel fundamental para estabelecer os procedimentos práticos dessa utilização. Por isso, as empresas devem acompanhar a publicação dos atos normativos e, paralelamente, revisar seus saldos credores, sua escrituração e a documentação que comprova a origem dos créditos.
Mais do que uma mudança na forma de recolhimento dos tributos, a chegada da CBS representa uma oportunidade para as empresas reorganizarem sua gestão tributária e avaliarem de maneira estratégica os créditos acumulados durante o período de transição.