
Introdução
Se você está lendo esse artigo, provavelmente você está ciente da publicação do Edital PGDAU 2/24, destinado à adesão à Transação Tributária de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, que traz condições especiais de descontos e parcelamento para os contribuintes.
A transação tributária é uma ferramenta crucial para empresas em dificuldades financeiras, permitindo-lhes restabelecer sua saúde fiscal.
Regulamentada pela lei 13.988/20 e Portaria PGFN 6.757/22, a transação tributária oferece condições especiais, como descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, além de parcelamentos de até 133 meses, aproximando contribuintes devedores do Fisco Federal para a extinção de passivos tributários.
Agora, você vai entender um pouco mais sobre a importância do CAPAG na Transação Tributária e como isso pode afetar, de forma positiva, a negociação e o parcelamento das dívidas da sua empresa.
Leia também As 5 dúvidas mais comuns sobre Transação Tributária
O que é CAPAG e como é calculada?
A capacidade de pagamento (CAPAG) presumida é um índice utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimar quanto cada contribuinte pode pagar de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Esse indicador leva em consideração dados do próprio devedor, como declarações fiscais, informações sobre faturamento, patrimônio e resultados.
Com base na CAPAG presumida, a PGFN classifica os contribuintes em categorias que vão de “A” a “D”, onde “A” representa o melhor perfil de pagamento e “D” o pior.
Essa categorização é utilizada em transações por adesão para definir descontos e prazos preestabelecidos, de acordo com a capacidade estimada para cada perfil.
A fórmula de cálculo da CAPAG considera diversas variáveis econômico-fiscais do contribuinte, comparando-as com sua dívida total.
O modelo utilizado é o de regressão linear múltipla, uma técnica estatística que faz previsões com base na relação entre diferentes fatores.
Embora possa parecer complexa, a CAPAG presumida traz vantagens para o contribuinte, permitindo adesões mais ágeis sem a necessidade de apresentar documentos adicionais inicialmente.
A classificação dos créditos tributários de “A” a “D” baseia-se na capacidade de pagamento do contribuinte em cinco anos. Por exemplo, créditos “A” têm alta perspectiva de recuperação, enquanto créditos “D” são considerados irrecuperáveis.
Para obter os maiores descontos, a CAPAG do contribuinte deve ser o mais baixa possível, dentro da realidade financeira da empresa.
A CAPAG presumida pode ser contestada, permitindo que o contribuinte apresente uma CAPAG efetiva baseada em documentos contábeis oficiais.
CAPAG presumida e CAPAG efetiva: qual a diferença?
A CAPAG presumida é um valor estimado da capacidade de pagamento do devedor, calculado com base em fórmulas e modelos estatísticos padronizados.
Ou seja, trata-se de um resultado aplicado unilateralmente pela Fazenda.
Já a CAPAG efetiva é um valor real e específico do devedor, apurado a partir de uma análise detalhada de sua situação financeira, incluindo demonstrações contábeis e projeções futuras.
Ou seja, trata-se de um pedido apresentado pelo contribuinte através de um profissional capacitado.
A principal diferença entre as duas reside na personalização:
CAPAG presumida: cálculo genérico, baseado em dados estatísticos, não considerando as particularidades de cada devedor.
CAPAG efetiva: cálculo personalizado, levando em conta as características únicas da empresa ou ente público, resultando em um valor mais preciso da capacidade real de pagamento.
Posso pedir a revisão da minha CAPAG?
Se o contribuinte não concordar com a classificação de CAPAG presumida, pode solicitar uma revisão, e, caso deferida a revisão, passa a valer a CAPAG efetiva.
Mas, atenção!
Para solicitar a revisão da sua CAPAG, é necessário anexar ao seu pedido um laudo técnico desenvolvido por profissionais da área tributária.
Nesse pedido, devem ser apresentadas evidências, como demonstrações contábeis e financeiras, que comprovem uma capacidade de pagamento diferente daquela presumida pela PGFN.
Durante a revisão, o Fisco analisará detalhadamente a situação específica do contribuinte, considerando sua geração de caixa, patrimônio, resultados operacionais e outros fatores relevantes para estimar sua real capacidade de quitar os débitos.
Conclusão
A CAPAG é um elemento crucial na gestão financeira empresarial, especialmente em processos de transação tributária e análise fiscal.
Compreender e gerenciar a CAPAG pode proporcionar vantagens significativas, como adesões mais rápidas e maiores descontos em passivos tributários.
Para os empresários, é essencial realizar uma análise completa e estratégica da CAPAG, garantindo que todas as etapas do processo de negociação sejam seguidas corretamente para maximizar os benefícios permitidos pela legislação.