
Transação tributária-Uma decisão recente da Justiça Federal chamou atenção de empresas, tributaristas e contribuintes que buscam alternativas para regularizar débitos fiscais com condições mais vantajosas.
O entendimento adotado pela 7ª Vara Federal de Salvador abriu espaço para que um contribuinte aderisse a uma transação tributária mesmo sem ter apresentado impugnação administrativa formal do débito.
A medida representa um movimento relevante dentro do atual cenário de negociação tributária no Brasil.
Especialmente porque amplia a interpretação sobre o que pode ser considerado contencioso administrativo fiscal.
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O que aconteceu no caso?
A discussão surgiu após a Receita Federal negar a inclusão de um débito tributário em edital de transação tributária.
O argumento utilizado pelo Fisco foi o de que o contribuinte não havia apresentado impugnação administrativa.
Requisito este que, segundo a interpretação adotada pela administração tributária, caracterizaria a existência efetiva de contencioso.
O caso envolvia uma empresa do setor de pavimentação com débito aproximado de R$ 8 milhões.
Após ser notificada do lançamento tributário, a empresa buscou aderir ao Edital de Transação RFB nº 5/2025 dentro do prazo legal disponível para eventual contestação administrativa.
Mesmo assim, a Receita Federal entendeu que não existia discussão administrativa formalizada, pois não havia impugnação apresentada.
O entendimento do juiz federal
Ao analisar o pedido, o juiz federal adotou uma interpretação menos restritiva sobre o conceito de contencioso tributário.
Segundo o magistrado, limitar o acesso à transação apenas aos casos com impugnação formal acabaria contrariando os objetivos da própria Lei nº 13.988/2020.
Norma esta que regulamenta a transação tributária no Brasil.
Na prática, o juiz considerou que o conflito tributário já nasce a partir do momento em que o contribuinte é formalmente cientificado do débito fiscal.
Ou seja, não seria necessário aguardar a formalização da impugnação para reconhecer a existência de potencial litigiosidade.
Qual a importância dessa decisão?
A decisão pode gerar impactos relevantes para empresas que desejam negociar débitos tributários sem necessariamente prolongar discussões administrativas ou judiciais.
Isso porque muitos editais de transação exigem que o débito esteja inserido em contencioso administrativo fiscal.
Até então, a interpretação mais comum vinculava esse requisito à existência de impugnação, recurso ou manifestação formal do contribuinte.
Com o novo entendimento, abre-se espaço para sustentar que o simples lançamento tributário acompanhado da ciência do contribuinte já pode ser suficiente para caracterizar controvérsia apta à negociação.
O que empresas devem observar agora?
Empresas que possuem débitos tributários em fase inicial de discussão podem avaliar com mais atenção as possibilidades de adesão a programas de transação tributária.
No entanto, cada edital possui regras próprias, requisitos específicos e critérios distintos de elegibilidade.
Por isso, a análise técnica individualizada continua sendo indispensável antes de qualquer adesão.
Como um escritório especializado pode ajudar
Questões envolvendo transação tributária exigem análise estratégica e conhecimento técnico aprofundado da legislação fiscal, dos editais vigentes e do entendimento mais recente dos tribunais.
Um escritório especializado em direito tributário pode atuar desde a avaliação da elegibilidade do débito
até a elaboração de medidas administrativas e judiciais para viabilizar a adesão às modalidades de negociação disponíveis.
Além disso, uma assessoria técnica adequada permite:
- identificar oportunidades de redução de passivo tributário;
- analisar riscos fiscais e impactos financeiros;
- estruturar estratégias para adesão a editais de transação;
- acompanhar discussões administrativas e judiciais;
- buscar medidas para suspensão de cobranças e restrições fiscais;
- auxiliar na regularização fiscal da empresa de forma mais segura.
Com o avanço das transações tributárias no Brasil e decisões judiciais ampliando possibilidades de negociação,
contar com suporte jurídico especializado pode fazer diferença significativa na recuperação financeira e na organização tributária das empresas.