
Entendimento da Justiça Federal beneficia contribuintes ao fixar início da quarentena da transação na data do inadimplemento, e não na formalização da rescisão.
Uma decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro abriu precedente importante ao flexibilizar a chamada quarentena de transação tributária, regra prevista na Lei nº 13.988/2020.
A sentença estabelece que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do inadimplemento de três ou mais parcelas, e não da data em que a PGFN formaliza a rescisão do acordo.
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O caso que motivou a decisão
Em 2021, uma empresa aderiu a uma transação por edital com a PGFN. O acordo buscava parcelar uma dívida de R$ 1,7 milhão.
No entanto, em 2022, a empresa deixou de pagar três parcelas: julho, agosto e outubro. Segundo a lei, isso já caracteriza inadimplemento suficiente para rescisão automática do acordo.
Além disso, a PGFN só formalizou a rescisão em outubro de 2024. Ou seja, dois anos após o não pagamento das parcelas.
Para a PGFN, o prazo da quarentena de dois anos deve começar na data da rescisão formal, e não no momento da inadimplência.
Assim, se mantido esse entendimento, a empresa só poderia aderir a nova transação em outubro de 2026.
Sem alternativa, a empresa buscou ajuda judicial. Como a via administrativa não funcionou, a empresa entrou com mandado de segurança.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O juiz entendeu que o prazo da quarentena deve contar a partir da inadimplência, ou seja, desde outubro de 2022.
Com essa decisão, a empresa já pode negociar novamente com a União. Assim, evita bloqueios e ações fiscais e pode retomar a regularidade com mais rapidez.
Entendimento jurídico: o que dizem os especialistas?
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro adotou um novo entendimento.
Para o juiz Mauro Lopes, o prazo de quarentena começa quando a terceira parcela não é paga — e não quando a PGFN formaliza a rescisão.
Segundo ele, a formalização apenas reconhece a inadimplência, mas não a cria. Por isso, a Fazenda não pode atrasar a penalidade, pois isso prejudica o contribuinte.
A Lei nº 13.988/2020 já prevê que o acordo é rompido após três parcelas não pagas, mesmo sem a formalização.
Assim, a decisão protege a empresa contra atrasos do Fisco e pode influenciar outros casos, embora esse entendimento ainda seja minoria nos tribunais superiores.
Mesmo assim, representa um avanço para os contribuintes.
Por que isso importa?
Neo caso julgado, a decisão permite que o prazo da quarentena comece com a inadimplência efetiva e não com a formalização da rescisão.
Tal decisão tem como objetivo equilibrar os interesses do Fisco e dos contribuintes:
- Aumentando a segurança jurídica dos contribuintes.
- Acelerando o retorno à regularidade fiscal.
Conclusão
Diante de tantas interpretações sobre a quarentena da transação tributária, contar com um advogado tributarista é essencial.
Ele pode, por exemplo, analisar sua situação fiscal com rapidez. Assim, é possível saber se há base legal para contestar a quarentena imposta pela PGFN.
Além disso, o advogado pode verificar a viabilidade de sua demanda frente ao judiciário, o que pode acelerar a liberação da sua empresa para um novo acordo.
Outro ponto importante: o especialista também atua em processos administrativos junto à Receita Federal e à PGFN.
Por fim, vale lembrar: sem um acordo em vigor, a cobrança continua. E uma execução fiscal pode levar ao bloqueio de bens e contas.
Por isso, contar com um especialista pode ser o passo certo para voltar à regularidade fiscal e proteger o seu patrimônio.