Liminar concede benefícios fiscais ao setor de turismo até 2027
Perse- Milhares de empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur) obtiveram uma decisão favorável da Justiça federal.
Tal decisão garantiu a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027.
Dessa forma, a justiça federal suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que revogou tais benefícios para as companhias do setor.
O Perse e sua revogação
O Mandado de Segurança coletivo concedido afasta a cobrança de aproximadamente 40% de carga tributária sobre o lucro das empresas.
O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/21.
O Programa prevê a redução a zero da alíquota de 4 tributos por cinco anos.
Afinal, quais são os tributos?
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
PIS e da Cofins
A redução se aplica a empresas dos seguintes setores: turismo, bares, restaurantes e setores correlatos, em razão dos impactos da pandemia da Covid-19.
A MP 1.202, responsável por revogar essa isenção tributária, foi editada como parte das medidas do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas fiscais.
A MP foi editada sob a alegação de que o programa gerou uma renúncia fiscal considerável no ano de 2023.
Perse–Argumentos e Decisão Judicial
Portanto, no pleito apresentado à Justiça, o sindicato argumentou que as mudanças trazidas pela MP são ilegais.
Alega, dessa forma, que a isenção foi concedida por um período determinado e sob certas condições.
Dessa forma, teria havido violação do direito adquirido daqueles que aderiram ao Perse.
A juíza acatou os argumentos.
Segundo a magistrada, as empresas beneficiadas pela alíquota zero fizeram seus planejamentos com base nessa regra.
Implicações e Projeções Futuras
Apesar de a revogação entrar em vigor apenas a partir de 1º de abril do presente ano, o Sindetur agiu proativamente para assegurar o direito de seus associados.
Estima-se que cerca de 4 mil das 13 mil empresas vinculadas à entidade poderão se beneficiar da liminar.
Dessa forma, proporcionando previsibilidade às agências de viagem, que constituem a maioria dos associados.
Contudo, a legalidade da MP está em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Além disso, há negociações em andamento entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional para retirar a medida e elaborar dois projetos de lei separados.
Ou seja, um sobre desoneração e outro sobre o Perse e compensações.
Conheça o PERSE: Programa de Recuperação do Setor de Eventos