Você é dono de postos de combustíveis?

Já está sabendo de uma recente mudança na sistemática de tributação das contribuições para PIS/COFINS nas operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina?

Essas alterações, trazidas pela MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022, têm um impacto significativo nos seus negócios.

Neste artigo, desvendaremos os detalhes dessa mudança e explicaremos como você pode maximizar seus créditos tributários.

Gasolina C e Álcool Anidro: o antes e o agora para postos de combustíveis

Até recentemente, as operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C estavam submetidas ao regime monofásico de tributação do PIS/COFINS, o que impedia que os Distribuidores aproveitassem créditos desses tributos sobre o custo de aquisição desses produtos.

No entanto, a MP 1.063/2021, posteriomente convertida na Lei nº 14.292/2022, trouxe uma reviravolta importante nesse cenário não apenas para os Revendedores, mas para os postos de combustíveis.

O que diz a Lei sobre os Créditos Tributários

Uma das mudanças mais notáveis trazidas pela MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022, é a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS pelos Distribuidores decorrentes da aquisição de Álcool Anidro para ser adicionado à Gasolina C.

Incluído pela Lei nº 14.292/2022, o §13-A do art. 5º da Lei nº 9.718/98, permite que Distribuidores, que estão sob o regime de apuração não cumulativa dessas contribuições, descontem créditos relativos à aquisição de Álcool Anidro.

Plurifásico: uma nova realidade para os postos de combustíveis

Com a entrada em vigor dessa Lei, as operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C passaram a ser plurifásicas, ou seja, sujeitas à tributação em múltiplas etapas da cadeia produtiva, entre elas, a etapa que inclui o Distribuidor.

Como o produto passou a se submeter ao regime normal de tributação, existe a possibilidade de que Revendedores também passem a descontar créditos calculados sob o percentual de Álcool Anidro adicionado à Gasolina C.

Seus direitos como Revendedor de combustíveis

Com base no que foi exposto, é seu direito, como proprietário de postos de combustíveis, buscar pela manutenção dos créditos nas operações tributadas envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C, de acordo com a MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022.

Isso pode representar uma significativa economia para o seu negócio.

Como proceder para aproveitar esses Créditos Tributários?

Para verificar a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS pelos Revendedores decorrentes da aquisição de Álcool Anidro para ser adicionado à Gasolina C, baseado na Lei nº 14.292/2022, é fundamental que você procure um especialista no assunto.

Um profissional com conhecimento sólido em Direito Tributário e experiência na área pode orientar sua empresa sobre como pleitear a apropriação dos créditos de PIS/COFINS quando da aquisição de Álcool Anidro misturado à Gasolina C.

Conclusão: a importância de consultar um especialista

Em resumo, as recentes mudanças na tributação das contribuições para PIS/COFINS nas operações envolvendo Álcool Anidro adicionado à Gasolina C oferecem oportunidades significativas para economia tributária não apenas para os Distribuidores, mas também para postos de combustíveis.

No entanto, é fundamental compreender a complexidade dessas mudanças e como elas afetam o seu negócio. Por isso, não subestime a importância de procurar um especialista no assunto, que poderá orientá-los de maneira precisa e eficaz.

Leia nosso artigo Entenda a Recuperação de Créditos Tributários para Postos de Combustíveis

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