Você é dono de postos de combustíveis?
Já está sabendo de uma recente mudança na sistemática de tributação das contribuições para PIS/COFINS nas operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina?
Essas alterações, trazidas pela MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022, têm um impacto significativo nos seus negócios.
Neste artigo, desvendaremos os detalhes dessa mudança e explicaremos como você pode maximizar seus créditos tributários.
Gasolina C e Álcool Anidro: o antes e o agora para postos de combustíveis
Até recentemente, as operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C estavam submetidas ao regime monofásico de tributação do PIS/COFINS, o que impedia que os Distribuidores aproveitassem créditos desses tributos sobre o custo de aquisição desses produtos.
No entanto, a MP 1.063/2021, posteriomente convertida na Lei nº 14.292/2022, trouxe uma reviravolta importante nesse cenário não apenas para os Revendedores, mas para os postos de combustíveis.
O que diz a Lei sobre os Créditos Tributários
Uma das mudanças mais notáveis trazidas pela MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022, é a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS pelos Distribuidores decorrentes da aquisição de Álcool Anidro para ser adicionado à Gasolina C.
Incluído pela Lei nº 14.292/2022, o §13-A do art. 5º da Lei nº 9.718/98, permite que Distribuidores, que estão sob o regime de apuração não cumulativa dessas contribuições, descontem créditos relativos à aquisição de Álcool Anidro.
Plurifásico: uma nova realidade para os postos de combustíveis
Com a entrada em vigor dessa Lei, as operações envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C passaram a ser plurifásicas, ou seja, sujeitas à tributação em múltiplas etapas da cadeia produtiva, entre elas, a etapa que inclui o Distribuidor.
Como o produto passou a se submeter ao regime normal de tributação, existe a possibilidade de que Revendedores também passem a descontar créditos calculados sob o percentual de Álcool Anidro adicionado à Gasolina C.
Seus direitos como Revendedor de combustíveis
Com base no que foi exposto, é seu direito, como proprietário de postos de combustíveis, buscar pela manutenção dos créditos nas operações tributadas envolvendo o Álcool Anidro adicionado à Gasolina C, de acordo com a MP nº 1.063/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.292/2022.
Isso pode representar uma significativa economia para o seu negócio.
Como proceder para aproveitar esses Créditos Tributários?
Para verificar a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS pelos Revendedores decorrentes da aquisição de Álcool Anidro para ser adicionado à Gasolina C, baseado na Lei nº 14.292/2022, é fundamental que você procure um especialista no assunto.
Um profissional com conhecimento sólido em Direito Tributário e experiência na área pode orientar sua empresa sobre como pleitear a apropriação dos créditos de PIS/COFINS quando da aquisição de Álcool Anidro misturado à Gasolina C.
Conclusão: a importância de consultar um especialista
Em resumo, as recentes mudanças na tributação das contribuições para PIS/COFINS nas operações envolvendo Álcool Anidro adicionado à Gasolina C oferecem oportunidades significativas para economia tributária não apenas para os Distribuidores, mas também para postos de combustíveis.
No entanto, é fundamental compreender a complexidade dessas mudanças e como elas afetam o seu negócio. Por isso, não subestime a importância de procurar um especialista no assunto, que poderá orientá-los de maneira precisa e eficaz.
Leia nosso artigo Entenda a Recuperação de Créditos Tributários para Postos de Combustíveis