
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Para regulamentar essa transição, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, que atualiza as regras do regime e adapta sua estrutura à implementação do IBS e da CBS.
Além disso, 1º de setembro de 2026 marca o início de um prazo importante para as empresas.
Até 30 de setembro, empresas que pretendam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão realizar a opção pelo regime. No mesmo período, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
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O que a Resolução CGSN nº 190/2026 muda no Simples Nacional?
A Resolução CGSN nº 190/2026 altera a regulamentação do Simples Nacional para adequá-la à nova sistemática de tributação sobre o consumo criada pela Reforma Tributária.
Entre as principais mudanças está a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na regulamentação do regime.
Isso não significa o fim do Simples Nacional. As ME e EPP continuam podendo permanecer no regime, mas passam a conviver com novas regras relacionadas aos tributos sobre o consumo.
Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Nesse modelo, o IBS e a CBS são apurados separadamente, conforme as regras gerais da Reforma Tributária.
A escolha pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o sistema de créditos do IBS e da CBS pode afetar diretamente a relação comercial entre fornecedores e clientes.
Por isso, a decisão não deve considerar apenas a alíquota, mas também o impacto dos créditos, a formação de preços, o perfil dos clientes e a competitividade da empresa.
Quais são os principais impactos para ME e EPP?
Além da possibilidade de escolha do regime de IBS e CBS, a Resolução nº 190/2026 traz outras alterações relevantes.
Os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
A medida evita que esses valores sejam considerados na receita utilizada para a apuração do regime quando a empresa optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Também há mudança no reconhecimento das receitas.
A regulamentação passa a considerar o faturamento da operação como referência, eliminando a utilização do regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional.
Empresas que atualmente utilizam essa sistemática precisarão avaliar os efeitos da mudança sobre sua gestão financeira, especialmente em operações com prazo entre o faturamento e o recebimento.
Outro ponto é o sublimite de receita bruta, que passa a considerar expressamente o IBS juntamente com ICMS e ISS.
Empresas próximas do sublimite de R$ 3,6 milhões devem acompanhar suas projeções de faturamento para entender os efeitos dessa alteração sobre o recolhimento do IBS, ICMS e ISS.
A resolução também regulamenta aspectos relacionados ao split payment, mecanismo da Reforma Tributária que poderá separar os valores destinados ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira da operação.
Para as empresas, isso pode produzir impactos sobre o fluxo de caixa e o capital de giro.
Por fim, a norma substitui os Anexos I a V da regulamentação do Simples Nacional, adaptando as tabelas à transição dos tributos para o novo sistema, que ocorrerá gradualmente entre 2027 e 2033.
Qual é o prazo para as empresas fazerem a escolha?
O prazo merece atenção especial.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão realizar a opção pelo regime.
No mesmo período, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
Quem já está no Simples e não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime no período correspondente.
Para o semestre iniciado em julho de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção, entre 1º e 31 de março de 2027.
A escolha, portanto, não deve ser feita de forma automática. A opção possui regras próprias de irretratabilidade e deve ser analisada considerando os efeitos tributários e comerciais para a empresa.
Antes de optar pelo regime regular, a empresa precisa comparar os impactos financeiros e operacionais de cada alternativa.
O que as empresas precisam saber?
A Resolução CGSN nº 190/2026 não acaba com o Simples Nacional. A norma adapta o regime à Reforma Tributária e cria novas possibilidades e regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a permanência no regime não exige uma nova opção.
Entretanto, quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverá fazer essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o mesmo prazo deve ser observado.
As principais mudanças passam a valer, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto a transição da Reforma Tributária continuará de forma gradual nos anos seguintes.
Por isso, a decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS deve considerar a realidade de cada negócio.
O regime regular não será necessariamente melhor para todas as empresas, assim como permanecer com os tributos dentro do Simples não será automaticamente a opção mais econômica.
O ponto central é avaliar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, formação de preços, fluxo de caixa e estrutura operacional antes de definir a estratégia para 2027.
Como um escritório especializado pode ajudar?
Um escritório especializado em Direito Tributário pode auxiliar a empresa a interpretar as novas regras, avaliar os impactos do IBS e da CBS e comparar as alternativas de recolhimento para 2027.
A análise pode considerar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, formação de preços e fluxo de caixa, permitindo que a empresa tome sua decisão de forma mais segura e alinhada à sua realidade.
Diante das mudanças da Reforma Tributária, antecipar essa análise pode ser fundamental para evitar custos e decisões inadequadas no novo cenário tributário.